SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Competências para liberação de Cartas de Aval, com garantias complementares do Fundo de Aval do Distrito Federal - FADF.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR DO FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do artigo 7º da Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011 e deliberações ocorridas em reunião do CAG/FADF realizada em 16 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Presidente do Conselho Administrativo e Gestor do FADF, a prerrogativa para deliberar sobre os pleitos de garantias complementares do FADF, necessárias à contratação de financiamentos junto às instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno - RIDE que atendam os requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 4 .726/2011.

Parágrafo único. Os pleitos a serem deliberados pelo Presidente do CAG/FADF deverão estar acompanhados de projeto técnico simplificado e parecer favorável da Assessoria JurídicoLegislativa da SEAGRI/DF, sobre a legalidade dos atos administrativos.

Art. 2º Compete a Secretaria Executiva apresentar, trimestralmente, ao CAG/FADF, relatório circunstanciado sobre as garantias complementares aprovados pelo FADF, referente ao exercício em curso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 21/08/2017 p. 7, col. 2