SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 91 de 14/12/2018

PORTARIA Nº 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

(prorrogado pelo(a) Portaria 25 de 29/05/2017)

(Prorrogado pelo(a) Portaria 13 de 04/04/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 35.748, de 21 de agosto de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho destinado a analisar e formular parecer acerca dos processos originados do recadastramento dos prestadores do Serviço de Táxi do Distrito Federal, regulamentado pela Portaria n.º 19, de 02 de junho de 2016, quanto ao cumprimento dos requisitos legais para a outorga e prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, com fulcro na Lei nº 5.323, de 14 de março de 2014.

§ 1º O processo cujo parecer concluir pelo cumprimento dos requisitos legais será encaminhado ao Secretário de Estado de Mobilidade, com sugestão de homologação da outorga concedida para a prestação de serviço de táxi.

§ 2º O processo cujo parecer concluir pelo não cumprimento dos requisitos legais será sobrestado, sucedendo-se a instauração de processo administrativo para medidas cabíveis.

§ 3º Os processos nos quais forem identificadas falhas formais nos documentos solicitados em virtude do Recadastramento, serão devolvidos à Subsecretaria de Serviços para o saneamento das pendências assinaladas e posterior restituição ao Grupo de Trabalho. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

Art. 2º A tramitação dos processos atuais e dos que venham a ser instaurados em decorrência dos trabalhos do Grupo de Trabalho ocorrerá através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Art. 3º Designar para compor o Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º: VICTOR NERI SCHNEIDER, matrícula 264.817-2; RUBENS ALEXANDRE DE COUTO E SILVA, matrícula 263.853-3; KÁTIA CARVALHO DE CASTRO, matrícula 37.855-0; LUCIANE CANTO DA ROSA, matrícula 266.788-6; MARISOL FERREIRA LOPES, matrícula 37.906-9; GUSTAVO VINICIUS DELMONDES CHAVES, matrícula 264.826-1 e MICHELLE FERREIRA SANTIAGO, matrícula 266.394-5, sob a coordenação do primeiro.

Art. 3º Designar para compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

I - VICTOR NERI SCHNEIDER, matrícula nº 264.817-2; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

II - RUBENS ALEXANDRE DE COUTO E SILVA, matrícula nº 263.853-3; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

III - KÁTIA CARVALHO DE CASTRO, matrícula nº 37.855-0; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

IV - LUCIANE CANTO DA ROSA, matrícula nº 266.788-6; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

V - MARISOL FERREIRA LOPES, matrícula nº 37.906-9; VI - GUSTAVO VINICIUS DELMONDES CHAVES, matrícula nº 264.826-1; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

VII - MICHELLE FERREIRA SANTIAGO, matrícula nº 266.394-5. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

VIII - ALEIXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 266.465-8; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

IX - ANTÔNIO VALDENIR DA SILVA, matrícula nº 266.431-3; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

X – LUANA APARECIDA FERNANDES SALES, matrícula nº 263.824-X; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

XI - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37.981-6; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

XII - PATRÍCIA RODRIGUES BOTELHO DOURADO, matrícula nº 42.646-6; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

XIII - RODRIGO SOUSA DE ANDRADE, matrícula nº 37.920-4. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor GUSTAVO VINICIUS DELMONDES CHAVES, matrícula nº 264.826-1 que será substituído nos impedimentos legais e eventuais por um Membro do respectivo Grupo, segundo sua indicação expressa. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

Art. 5º O servidor GUSTAVO VINICIUS DELMONDES CHAVES, matrícula 264.826-1, substituirá o Coordenador em suas ausências legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir desta publicação, para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual período. (Artigo acrescido pelo(a) Portaria 53 de 06/12/2016)

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 2 de 25/08/2016 p. 29, col. 1