SINJ-DF

PORTARIA Nº 137, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e estabelece diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018), alterada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) regulamentado pelo Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o Plano de Ação Institucional da CGDF apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interna nº 13, de 2 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, principal instância de governança, responsável por definir estratégias e diretrizes de proteção de dados pessoais, bem como por conduzir a elaboração do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

§ 1º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será presidido pelo Controlador-Geral Adjunto e substituído em seus impedimentos legais pelo Chefe de Gabinete;

§ 1º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será presidido pelo Controlador-Geral Adjunto e substituído em suas ausências e impedimentos legais pelo Chefe de Gabinete; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

§ 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:

I - Gabinete, Coordenador-Geral do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP: JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, matricula 79.256-X;

I - Gabinete - GAB: FLAVIANA MÔNICA FERREIRA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 279.829-8 e MARCIA BEATRIZ SIQUEIRA, matrícula nº 78.490-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

I - Gabinete - GAB: FLAVIANA MÔNICA FERREIRA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 279.829-8 e AUGUSTO GOMES BAIÃO, matrícula nº 174.583-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

II - Assessoria de Informações Estratégicas - AINFE: RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 1.256.606-8 e RAUL COELHO SOARES, matrícula 273.476-1;

II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP: JOYCE ELLEN DAMACENA DOS SANTOS, matrícula nº 282.452-3 e CARINA EMI OHARA, matrícula nº 1.431.280-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP: JOYCE ELLEN DAMACENA DOS SANTOS, matrícula nº 282.452-3 e CARINA EMI OHARA, matrícula nº 1.431.280-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

III - Assessoria de Gestão de Projetos - AGEP: GABRIELA POSSERA RODRIGUES, matrícula 78.486-9 e CARINA EMI OHARA, matrícula 1.431.280-8;

III - Assessoria de Segurança Institucional - ASSEG - RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula nº 125.606-8 e AILTON CARLOS DA SILVA, matrícula nº 279.193-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

III - Assessoria de Segurança Institucional - ASSEG - RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula nº 125.606-8 e AILTON CARLOS DA SILVA, matrícula nº 279.193-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

IV - Assessoria de Segurança Institucional - ASSEG; RICARDO GOMES DA ROCHA, matrícula 278.691-5 e MARCO RIBEIRO DE BRITO CASTRO, matrícula 279.588-4;

IV - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL: DELANO FERNANDES LOPES, matrícula nº 174.954-4 e JULIANA FERREIRA VILAÇA DE ALVARENGA SHIMABUKURO, matrícula nº 125.830-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

IV - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL: DELANO FERNANDES LOPES, matrícula nº 174.954-4 e JULIANA FERREIRA VILAÇA DE ALVARENGA SHIMABUKURO, matrícula nº 125.830-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

V - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL: DELANO FERNANDES LOPES, matrícula 174.954-4 e RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO, matrícula 279.225-7;

V - Assessoria de Relações Institucionais - ARIN: ANNA LUIZA NASCIMENTO CORRÊA, matrícula nº 279.506-X e JESSICA VALERIANO DE AZEVEDO CASTRO, matrícula nº 281.154-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

V - Assessoria de Relações Institucionais - ARIN: ANNA LUIZA NASCIMENTO CORRÊA, matrícula nº 279.506-X e JESSICA VALERIANO DE AZEVEDO CASTRO, matrícula nº 281.154-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

VI - Assessoria de Relações Institucionais - ARIN: ANNA LUIZA NASCIMENTO CORRÊA, matrícula 279.506-X e KARLA POLLYANNA MARTINS DA SILVA SERRA, matrícula 174.547-6;

VI - Assessoria de Relações Institucionais - ARIN: ANNA LUIZA NASCIMENTO CORRÊA, matrícula 279.506-X e JESSICA VALERIANO DE AZEVEDO CASTRO, matrícula 281.154-5, suplente;(Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 133 de 07/06/2022)

VI - Assessoria de Comunicação - ASCOM: LANIER ROSA SILVA, matrícula nº 276.807- 0 e RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA, matrícula nº 274.046-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

VI - Assessoria de Comunicação - ASCOM: LANIER ROSA SILVA, matrícula nº 276.807- 0 e RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA, matrícula nº 274.046-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

VII - Assessoria de Comunicação - ASCOM: LANIER ROSA SILVA, matrícula 276.807- 0 e RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA, matrícula 274.046-X;

VII - Assessoria de Apoio aos Julgamentos - ASAPJ: LETÍCIA TEIXEIRA LEITE, matrícula nº 275.618-8 e MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula nº 126.309- 9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

VII - Assessoria de Apoio aos Julgamentos - ASAPJ: LETÍCIA TEIXEIRA LEITE, matrícula nº 275.618-8 e MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula nº 126.309- 9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

VIII - Assessoria de Apoio aos Julgamentos - ASAPJ: LETÍCIA TEIXEIRA LEITE, matrícula 275.618-8 e MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula 126.309- 9;

VIII - Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF: CECÍLIA SOUZA DA FONSECA, matrícula nº 174.778-9 e ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula nº 174.593-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

VIII - Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF: CECÍLIA SOUZA DA FONSECA, matrícula nº 174.778-9 e ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula nº 174.593-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

IX - Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF: CECÍLIA SOUZA DA FONSECA, matrícula 174.778-9 e ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERE, matrícula 174.593-X;

IX - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI: VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula nº 194.640-4 e DÉBORA RODRIGUES GONÇALVES, matrícula nº 194.870-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

IX - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI: RENATA MÁRCIA CANUTO DUMONT, matrícula nº 187.380-6 e VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula nº 194.640-4; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

X - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI: VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4 e DÉBORA RODRIGUES GONÇALVES, matrícula 194.870-9;

X - Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI: LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula nº 174.776-2 e SANDRO GASPERIN, matrícula nº 78.492-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

X - Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI: ROGÉRIO DE SOUZA LEITÃO, matrícula nº 280.803-X e SANDRO GASPERIN, matrícula nº 78.492-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

XI - Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI: LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula 174.776-2 e SANDRO GASPERIN, matrícula 78.492-3;

XI - Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI: GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE, matrícula nº 271.974-6 e RICARDO MONTEIRO FERREIRA, matrícula nº 271.914-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

XI - Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI: GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE, matrícula nº 271.974-6 e RICARDO MONTEIRO FERREIRA, matrícula nº 271.914-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

XII - Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI: GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE, matrícula 271.974-6 e VITOR TEIXEIRA PESSOA, matrícula 193.394-9;

XII - Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR: RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula nº 1.430.944-0 e CAMILA GOMES DE SOUSA CARVALHO, matrícula nº 276.270-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

XII - Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR: RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula nº 1.430.944-0 e ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO MONTEIRO, matrícula nº 158.308-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

XIII - Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR: CAMILA GOMES CARVALHO TEIXEIRA, matrícula 276.270-6 e ISMARA LIMA ROZA GOMES, matrícula 278.864-0;

XIII - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social - SUBTC: REJANE VAZ DE ABREU, matrícula nº 42.775-6 e HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula nº 78.517-2; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

XIII - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social – SUBTC: HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula nº 78.517-2 e REJANE VAZ DE ABREU, matrícula nº 42.775-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

XIV - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social - SUBTC, REJANE VAZ DE ABREU, matrícula 42.775-6 e HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula 78.517-2; e

XIV - Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV: LORENA SOTE DE ELAGE BRAGA GARCIA, matrícula nº 279.852-2 e JOSÉ MARCO REZENDE ANDRADE , matrícula nº 194.430-4. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

XIV - Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV: RAPHAEL GOMES DA CUNHA, matrícula nº 276.788-0 e JOSÉ MARCO REZENDE ANDRADE, matrícula nº 194.430-4. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 234 de 24/10/2023)

XV - Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV: JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA, matrícula 1.694.015-6 e LUCIANO HELOU RAMOS, matrícula 1.200.264- X. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

§ 3º O Coordenador-Geral do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será substituído, em seus impedimentos legais, por VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4.

§ 3º A Coordenação-Geral do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será de responsabilidade do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, KELLY CRISTINA DE SOUZA, matricula nº 283.283-6, substituída em suas ausências e impedimentos legais por VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula nº 194.640-4. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 176 de 17/07/2023)

Art. 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, mensalmente, respeitada a antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião; e

II - em caráter extraordinário, podendo ser convocadas reuniões, desde que motivadas, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião.

§ 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do Comitê.

§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 3º São atribuições do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP:

I - Presidente: aprovar as entregas do Comitê com o Secretário de Estado ControladorGeral, podendo realizar interlocução com o Encarregado Governamental no âmbito do Distrito Federal, quando necessário, bem como realizar o encaminhamento das demandas relacionadas à proteção de dados ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC para a devida aprovação;

II - Coordenador-Geral: gerenciar e prestar o suporte técnico na execução dos planos de ação institucional e específicos de cada unidade e o Gerenciamento do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP, visando à eficiência e eficácia dos resultados propostos, inclusive no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional da CGDF; prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, inclusive com suporte administrativo e técnico; assessorar o Secretário de Estado Controlador-Geral; propor políticas e normas gerais para conformidade relativas à LGPD para cada unidade da CGDF; participar de grupos de trabalho para desenvolvimento de ações específicas, se necessárias; acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Adequação à LGPD e reportarse regularmente ao Presidente do Comitê.

Parágrafo único. Cabe às Subcontroladorias e Assessorias desenvolver, implementar e monitorar os planos de ação específicos de cada Unidade e apoiar o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, no que couber.

Art. 4º O Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP deverá abordar todas as diretrizes definidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018), regulamentada pelo Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 15/09/2021 p. 33, col. 2