SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 17 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V, Parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 09, de 21 de agosto de 2015, tendo em vista a edição do Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Secretário de Estado Controlador-Geral

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 24/07/2019 p. 12, col. 2