SINJ-DF

PORTARIA Nº 68, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, no uso das atribuições previstas no Artigo 34, inciso IX, do Estatuto Social, com fulcro no Artigo 82 do Regimento Interno da Companhia, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender às determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constante da Portaria nº 39, de 27 de maio de 2021, publicada no DODF nº 100, de 28 de maio de 2021, páginas 71 e 72.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD), mediante a permissão de perfil colaborador.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZIDIO SANTOS JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 04/08/2021 p. 18, col. 2