SINJ-DF

DECRETO Nº 38.472, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do artigo 18:

"Art. 18. Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão vinculados à estrutura organizacional da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal serão exercidos, exclusivamente, por integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal - Área de Especialização Transportes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.255, de 14 de abril de 2016.

Brasília, 04 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 05/09/2017 p. 6, col. 1