SINJ-DF

PORTARIA Nº 148, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH/DF a Diplomação de Honra ao Mérito.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, com fundamento na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Diploma de Honra ao Mérito destinado a agraciar os servidores da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH/DF, que não estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar e que tenham:

a) se destacado no desempenho de suas funções, de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público;

b) contribuído com sugestões, planos e projetos que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos;

c) executado melhorias na qualidade dos serviços públicos prestados à população; ou

d) promovido o desenvolvimento social ou econômico no Distrito Federal.

Parágrafo único - O Diploma poderá também ser destinado a agraciar qualquer servidor - inclusive aposentado - que, mesmo sem preencher as condições das alíneas "a","b", "c" ou d" deste artigo, tenham prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação, além do dever.

Art. 2º Poderá ser atribuído, a qualquer tempo, Elogio aos servidores que apresentarem ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade, a redução dos custos operacionais e as boas práticas de gestão, o qual deverá ser registrado em assentamento funcional.

Art. 3º O Diploma de Honra ao Mérito será concedido anualmente em comemoração ao Dia do Servidor Público e ficará registrado no assentamento funcional dos servidores contemplados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 21/11/2017 p. 46, col. 1