SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 17 de 01/06/2016

ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 136 de 02/10/2018)

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas com base no Inciso III do art. 166 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.184, de 04 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos de utilização dos serviços de reprodução de processos no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 2º Os serviços de reprodução de processos da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal serão executados pela Diretoria de Apoio Operacional – DIAPO da Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, localizada no terceiro andar do Ed. Sede da Secretaria, no horário de 08h as 12h e de 14 as 18h.

Art. 3º É assegurada a expedição de cópia de inteiro teor ou de partes isoladas do processo, quando requerida pelo interessado ou por seu representante legal, nos termos da Instrução Normativa SEPLAG nº 02, de 28 de maio de 2014.

§ 1º O serviço deverá ser requerido por meio do formulário Requerimento de Documento, constante no Anexo III da Instrução Normativa SEPLAG nº 02/2014.

§ 2º No caso de o requerimento ser assinado por procurador, a procuração deverá ser juntada ao formulário Requerimento de Documento.

Art. 4º É de competência da autoridade onde se encontrar os autos:

I - autorizar a prestação do serviço;

II - emitir o Documento de Arrecadação da Receita - DAR no sitio www.fazenda.df.gov.br.

§ 1º No caso de processos sob a custódia do setor de arquivo, a autorização deverá ser emitida pela DIAPO/SUAG.

Art. 4º Para reprodução, em caráter particular, de processos é necessário o encaminhamento de requisição do serviço de reprografia pela área demandante (descritos no art. 4º da Portaria SEPLAG nº 116, de 11 de junho de 2008).

§ 1º Será permitida a reprodução de cópias de interesse particular, mediante recolhimento do valor da despesa constante no documento de arrecadação- DAR, código 3573 - taxa de expediente, que deverá ser juntado ao processo, autos suplementares ou arquivos equivalentes.

§ 2º Após o recolhimento do valor da despesa, a unidade requisitante deverá encaminhar, anexada ao formulário de requisição do serviço de reprografia, cópia do comprovante de pagamento.

§ 3º O valor da cópia é estabelecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, por meio da Portaria SEPLAG nº 116, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º Serão fornecidas cópias sem ônus para o interessado quando se tratar de pedidos amparados pela alínea “b” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinada com o inciso II do artigo 23 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 6º O fornecimento de cópia de documento que contenha informação sigilosa deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 e Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 7º Não serão reproduzidas obras intelectuais, assim consideradas pelas normas legais que regulam os direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

Art. 8º Os casos omissos nesta Ordem de Serviço serão dirimidos pela Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FEBO CÂMARA GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2015 p. 19, col. 2