SINJ-DF

LEI Nº 6.966, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.755.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais).

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, no exercício de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, conforme Anexo IV.

Art. 2º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar no valor de R$ 4.755.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme Anexo VI e nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto crédito suplementar no Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Anexo V.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º O crédito suplementar de que trata o art. 2º, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, será financiado pela anulação de dotações orçamentárias nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 04/11/2021 p. 1, col. 1