PORTARIA Nº 109, DE 04 DE MAIO DE 2022 (*)
Altera o Anexo I da Portaria nº 29, de 02 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 112, incisos II, VI e XVII, do Decreto nº 39.824, de 15 de maio de 2019; e conforme disposto no Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 29, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Unidade
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Valor
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Contratos
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Pagamentos
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Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES
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R$ 10.000.000,00
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R$ 1.250.000,00
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Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC
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R$ 10.000.000,00
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R$ 1.250.000,00
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Secretaria de Estado de Educação do DF - SEE
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R$ 6.000.000,00
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R$ 800.000,00
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF - SEDES
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R$ 4.500.000,00
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R$ 850.000,00
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Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
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R$ 3.500.000,00
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R$ 300.000,00
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Corpo de Bombeiros Militar do DF - CBMDF
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R$ 3.300.000,00
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R$ 1.500.000,00
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Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF
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R$ 3.300.000,00
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R$ 1.500.000,00
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Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF
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R$ 3.300.000,00
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R$ 860.000,00
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Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF
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R$ 3.300.000,00
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R$ 1.000.000,00
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Serviço de Limpeza Urbana - SLU
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R$ 1.000.000,00
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R$ 100.000,00
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Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF -SEJUS
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R$ 500.000,00
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R$ 350.000,00
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Administrações Regionais
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R$ 300.000,00 para obras e serviços de engenharia,
R$ 170.000,00 para compras e demais serviços
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R$ 140.000,00
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Demais Órgãos e Entidades
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R$ 3.300.000,00
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R$ 275.000,00
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 84, de 06 de maio de 2022, página 39.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 09/05/2022 p. 8, col. 1