SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O DIRETOR DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n° 39546 de 19 de dezembro de 2018, art. 80, resolve:

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 588, de 12 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Saúde, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde-PNVS-, em que define a Vigilância Ambiental como sendo o conjunto de ações e serviços que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção à saúde, prevenção e monitoramento dos fatores de riscos relacionados às doenças ou agravos à saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, que estabelece o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, cujo controle e vigilância da qualidade da água são de competência da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Distrital n° 5.321, de 06 de marco de 2014, que estabelece a competência da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde a vigilância e o controle das fontes de poluição das águas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 86 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da SES-DF, e estabelece a competência da Gerência de Vigilância Ambiental de Fatores não Biológicos - GVAFNB/DIVAL, para elaborar, propor e avaliar normas, procedimentos e programas de vigilância ambiental em Saúde, relacionados à qualidade da água para consumo humano;

CONSIDERANDO o disposto no art. nº 84, inciso II do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da SES-DF, e estabelece a competência dos Núcleos Regionais de Vigilância Ambiental – NUVALs, para efetuar coletas de amostras de fatores não biológicos e capturas de vetores, reservatórios, hospedeiros, amplificadores e animais peçonhentos de importância para a Vigilância Ambiental em Saúde, resolve:

Art. 1º Atribuir aos Núcleos Regionais de Vigilância Ambiental - NUVALs, da Gerência de Vigilância Ambiental de Vetores e Animais Peçonhentos e Ações de Campo – GEVAC, a responsabilidade na realização da coleta de amostras de água para consumo humano em suas respectivas áreas de cobertura.

§ 1º A coleta de água deve ser realizada de acordo com o estabelecido no cronograma dos planos anuais de amostragem do controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.

I - é de responsabilidade dos Núcleos Regionais:

a) acompanhar e executar o cronograma;

b) buscar os frascos para coleta na GVAFNB/DIVAL;

c) realizar as coletas de acordo com a orientação técnica;

d) entregar as amostras de água coletadas no LACEN-DF;

e) devolver os frascos à GVAFNB/DIVAL em caso de não realização de coleta;

f) realizar a entrega dos laudos nas unidades onde se efetuou a coleta da amostra, informando se necessário, as medidas necessárias para a solução das não conformidades previstas no laudo;

g) capacitar a equipe por meio da GVAFNB/DIVAL.

Art. 2º O não cumprimento dessa Instrução Normativa está sujeito às sanções previstas na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

EDGAR RODRIGUES DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 29/12/2020 p. 12, col. 2