SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

Institui procedimentos para a cooperação entre a Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal e a Administração Regional de Taguatinga, com vistas ao apoio à realização do II Desafio Flona de Mountain Bike.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir procedimentos de cooperação, com vistas a estabelecer atuação intersetorial entre a Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal e a Administração Regional de Taguatinga, para apoiar a realização do II Desafio Flona de Mountain Bike, que acontecerá no dia 24 de setembro de 2017.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, especificamente, disponibilizar itens, de acordo com o Termo de Ciência, conforme CONTRATO nº 10/2014-SESP/DF e ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 11/2013-MI, a fim de promover e incentivar o ESPORTE/E LAZER no âmbito do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 254, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Compete à Administração Regional de Taguatinga promover a integração e a articulação com os demais órgãos, que venha a ser necessária, bem como a mobilização de serviços públicos de limpeza e segurança, observando o número estimado de participantes diretos e indiretos, e a liberação de licenças necessárias para realização do evento.

§ 1º Cabe à Administração Regional de Taguatinga executar o evento de acordo com o Instrumento de Solicitação, constante do Anexo II da Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013, e demais disposições ali assinaladas.

§ 2º Divulgar, seja nos meios de comunicação, seja com a exposição da logomarca da Secretaria do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal - GDF, a informação de que o evento recebeu o apoio da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, fazendo constar, de forma clara e em espaço visível, a logomarca citada;

§ 3º Comprovar a utilização de todos os itens solicitados, ficando sob inteira responsabilidade do órgão solicitante o ressarcimento do valor gasto, referente a itens solicitados e não utilizados;

§ 4º Apresentar o Relatório circunstanciado do evento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do evento, com documentos comprobatórios; e

§ 5º Inserir placas informativas no local do evento contendo, de forma visível e compreensível a todos, os dados relativos ao uso de recursos, bem como os respectivos valores empenhados ou liquidados, se for o caso, para atendimento do Termo de Recomendação Conjunta n.º 03/2017-6ª PRODEP/PROREGS, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, além do disposto na Lei n.º 12.527/2011.

Art. 4º A responsabilidade pela supervisão, acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, referidos no art. 2º será da referida Pasta, por meio de servidor designado como executor.

§ 1º O executor anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de faltas ou defeitos no fornecimento do objeto contratado;

§ 2º Não poderá ser designado executor aquele que exercer atividade incompatível com a fiscalização de contratos ou possuir relação de parentesco, até o terceiro grau, com sóciogerente ou administrador contratado para o fornecimento do objeto;

§ 3º Compete ao executor a coleta de elementos necessários à demonstração da execução do contrato, para fins de liquidação de despesa.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEILA BARROS GOMES

Secretária de Estado do Esporte, Turismo e Lazer

MARLON ANDERSON COSTA

Administrador Regional de Taguatinga

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 25/09/2017 p. 12, col. 2