SINJ-DF

DECRETO Nº 41.287, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Altera os Decreto n° 41.198, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 1° do Decreto nº 41.198, de 15 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo terceiro, com a seguinte redação:

Art. 1°. ...

§3° fica excetuado do caput o Cargo de Natureza Especial, Símbolo, CNE-02, código SIGRH 55002920, de Diretor Executivo, da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 02/10/2020 p. 4, col. 1