SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 57, DE 05 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições legais e estruturais conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, para o período de 2018/2021, em conformidade com o disposto no Decreto nº 37.667, de 29 de setembro de 2016.

Art. 2º O PDTI será revisado a cada ano ou sempre que eventos relevantes de natureza política, econômica, social, tecnológica, administrativa, ambiental ou legal indicarem essa necessidade.

Art. 3º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.zoo.df.gov.br/

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 06/06/2019 p. 9, col. 1