SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

O SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º inciso I, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, considerando a necessidade de disciplinar a desvinculação (baixa) de motoristas auxiliares que operam no serviço de táxi do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º A ausência do autorizatário ao recadastramento, previsto na Portaria nº 19, de 2 de junho de 2016, cujo prazo findou-se no dia 30 de setembro de 2016, desobriga o motorista auxiliar a manter-se vinculado àquela autorização, podendo, a partir de 3 de outubro de 2016, desmatricular-se sem anuência do autorizatário.

Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2016, o motorista auxiliar poderá se desvincular da autorização sem a anuência do autorizatário.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO REGO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 30/09/2016 p. 53, col. 1