SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução Normativa 4 de 21/12/2016

PORTARIA Nº 74, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 396 de 11/09/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, o inciso III, do art. 80, o inciso VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o inciso VI, do art. 8º, da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal e, ainda, o art. 3º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subcontrolador de Controle Interno para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Aprovar pareceres, propostas de diligências e relatórios emitidos no âmbito da Subcontroladoria de Controle Interno, nos termos da Resolução nº 101/1998 do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

II - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal processos com opinião quanto à legalidade ou ilegalidade das concessões e revisões de aposentadoria, reforma e pensão civil e militar, nos termos da Resolução nº 101/1998 do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

III - Aprovar diligências em processos de tomada de contas especial no âmbito da Subcontroladoria de Controle Interno, nos termos da Resolução nº 102/1998 do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

IV - Encaminhar respostas da área técnica competente em relação a questionamentos originários de diligências do Ministério Público e de outros órgãos relativos às áreas de atuação da Subcontroladoria de Controle Interno;

V - Assinar ofícios acerca de atendimento de demandas dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e de reiteração quanto à adoção de providências, acerca de matérias atinentes à Subcontroladoria de Controle Interno;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 01/03/2019 p. 14, col. 2