SINJ-DF

PORTARIA Nº 273, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Altera os Anexos I, III e IV à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de e de cástituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, III e IV à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, ficam alterados na forma constante no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, os produtos listados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO I À PORTARIA Nº 273, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

"ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

ANEXO III

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

ANEXO IV

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

ANEXO II À PORTARIA Nº 273, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 27/08/2019 p. 5, col. 1