SINJ-DF

EDITAL Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

TERCEIRO CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a PROCURADORA-CHEFE DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhes conferem o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o art. 4º, inciso I, da Portaria nº 454, de 15 de agosto de 2018, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, considerando o que dispõe o Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017, CONVIDAM os titulares de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2018, constantes da lista cronológica organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para apresentarem propostas de acordo direto, mediante deságio, conforme autorizado pelo § 1º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com os recursos destinados pelo art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

1. OBJETO

1.1. Convocação dos titulares de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2018, que não tenham sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária, para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento, na forma prevista no artigo 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, no Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017, e na Portaria nº 454, de 15 de agosto de 2018, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

1.2. A lista cronológica organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na qual também estão incluídos os precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, pode ser acessada no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal no link http://www.pg.df.gov.br/lista-tjdft/ e, também, no link do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/consultas/precatorios/pagamento-de-precatorios/lista-cronologica-depagamento.

2. DO DESÁGIO APLICADO

2.1. Para a celebração do acordo direto de que trata este Edital, será aplicado o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório.

2.2. O imposto de renda e as contribuições à seguridade social, quando incidentes sobre o valor a receber, serão deduzidos do valor final, após aplicado o deságio de que trata o item 2.1, observandose a regra incidente, conforme a especificidade de cada ação.

3. DOS LEGITIMADOS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO

3.1. Podem apresentar proposta de acordo, pessoalmente ou por intermédio de advogado:

a) o titular original do precatório;

b) o (s) sucessor (es) causa mortis do titular originário, desde que esteja (m) devidamente habilitado (s) nos autos do precatório, mediante decisão judicial prévia, da qual conste o quinhão individualizado;

c) o (s) advogado (s) titular (es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência;

d) o (s) advogado (s) titular (es) de precatório alusivo a honorários contratuais destacados no processo de precatório pelo juízo de origem.

3.2. A proposta de acordo pode ser apresentada diretamente pelo credor, por procurador ou por advogado constituído mediante procuração pública ou procuração particular, com Grma reconhecida e poderes especíGcos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais que 60 dias da data de publicação do presente Edital.

3.3. Considera-se titular originário aquele em nome de quem foi expedido o precatório.

3.4. Nos casos de precatórios expedidos em ação coletiva em nome do representante legal da categoria, a proposta de acordo deverá ser apresentada por cada credor individualmente.

3.5. Compete exclusivamente ao órgão jurisdicional processante do precatório reconhecer a condição dos sucessores causa mortis para efeito de habilitação de eventuais interessados em realizar o acordo direto.

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ACORDO

4.1. O interessado deve apresentar a proposta de acordo direto de pagamento, mediante o preenchimento de requerimento (Anexo I), no período compreendido entre 03 de março de 2020 e 27 de março de 2020, acompanhado de toda a documentação exigida no presente Edital.

4.2. O protocolo do requerimento configura manifestação expressa de vontade do credor de recebimento, mediante a sistemática do acordo direto, dos valores referentes ao precatório de que é titular.

4.3. Do requerimento constará declaração expressa do credor de concordância em receber o montante referente ao precatório objeto de acordo com o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do título, bem como de que o precatório não foi objeto de cessão (venda) a terceiros e tampouco oferecido para compensação tributária.

4.4. O protocolo do requerimento poderá ser efetivado por um dos seguintes meios:

1. eletrônico, diretamente pelo interessado, no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SISPE, acessível por meio do sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br; ou

2. presencial, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal indicadas no Anexo II, observados os horários de funcionamento de cada unidade.

4.5. Em ambos os casos o requerimento deve ser previamente preenchido no sítio www. acordoprecatorio.pg.df.gov.br.

4.6. Os credores que optarem pelo protocolo eletrônico devem salvar o requerimento em PDF. Para o protocolo presencial, o requerimento deve ser impresso.

4.7. O protocolo eletrônico será realizado no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SISPE, acessível por meio do sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br

4.7.1.Após o acesso ao SISPE, o usuário deve clicar em "Entrar com gov.br" e, em seguida, será direcionado para autenticação na Conta de acesso única do Governo (gov.br).

4.7.2. Novos usuários da plataforma "gov.br" devem clicar em "Crie sua conta" e preencher as informações solicitadas.

4.7.3. Os interessados que já possuem conta na plataforma "gov.br" devem apenas informar o CPF e a senha.

4.7.4. Para protocolo do requerimento, o interessado deve clicar em "Novo Peticionamento" e, em seguida, selecionar o tipo de requerimento "PGDF - Acordo Direto Precatórios".

4.7.5. O requerente deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação indicada no item 5 do edital, incluindo o "Requerimento para Acordo Direto de Precatórios" já devidamente preenchido e, em seguida, clicar em "Enviar".

4.7.6. Somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e será gerado o número do respectivo processo-SEI.

4.7.7 Tratando-se de advogado constituído para a apresentação da proposta de acordo, o acesso ao SISPE deve ser feito em seu nome, por meio da sua respectiva conta de acesso no "gov.br", o que o habilitará para a apresentação de propostas por seu (s) representado (s) e acompanhamento do (s) respectivo (s) processo (s).

4.7.8. O advogado titular de precatório alusivo a honorários de sucumbência (item 3.1.c) deve apresentar proposta em separado.

4.8.O protocolo presencial poderá será realizado em uma das Agências de Atendimento indicadas no Anexo II, mediante apresentação do "Requerimento para Acordo Direto de Precatórios", disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente preenchido e impresso, acompanhado dos documentos indicados no item 5 e cadastro prévio na plataforma "gov.br" por meio do sítio https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br.

5. DOS DOCUMENTOS

5.1. Devem ser obrigatoriamente anexados ao requerimento os seguintes documentos:

a) Requerimento para Acordo Direto de Precatórios, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente preenchido;

b) cópia do (s) documento (s) de identiGcação oGcial do (s) requerente (s) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o (s) credor (es) for (em) pessoa física;

c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se os credores forem pessoa jurídica, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta.

5.2. Quando aplicável, devem ser anexados à proposta, sem prejuízo de outros documentos que se mostrem necessários:

a) procuração pública ou procuração particular com Grma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes especíGcos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se Gzer representar por advogado ou procurador;

b) decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do (s) respectivo (s) quinhão (ões) e cópia do (s) respectivo (s) documento (s) de identiGcação oGcial, do (s) qual (is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

6. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores atualmente disponíveis na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, no importe de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), além dos depósitos subsequentes, que forem realizados nos termos do art. 102 do ADCT.

7. DA ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. À medida em que forem recebidas, as propostas serão organizadas em consonância com a ordem cronológica de expedição do precatório correspondente, deGnida na lista uniGcada dos precatórios organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

7.2. Tratando-se de precatório com múltiplos credores, os proponentes que componham o mesmo título serão ordenados de acordo com os seguintes critérios:

a) ser portador de doença grave, devidamente reconhecida pelo órgão jurisdicional competente para processar o respectivo precatório;

b) ser maior de 60 (sessenta) anos;

c) ordem crescente de valores;

d) ordem alfabética.

8. DA INABILITAÇÃO, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DA NÃO CONTEMPLAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ACORDO DIRETO

8.1. Serão inabilitadas as propostas intempestivas, as apresentadas por pessoa que não seja titular ou legitimada, ou sem os documentos listados no item 5 deste Edital, e as relativas a precatórios expedidos fora do período estipulado no item 1 do presente instrumento convocatório.

8.1.1. Nos casos de inabilitação por falta de documento instrutório, poderá o interessado regularizar a instrução no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do envio de intimação pessoal especíGca, a ser encaminhada para o endereço de e-mail informado no requerimento de acordo.

8.2. Serão desclassiGcadas as propostas de acordo direto de pagamento referentes a precatórios:

a) cujos cálculos estejam pendentes de recurso ou de retiGcação;

b) sobre os quais estejam pendentes discussão judicial;

c) que tenham sido cedidos (vendidos) a terceiros, total ou parcialmente;

d) que tenham sido apresentados em processo de compensação tributária;

e) que já se encontrem quitados, inclusive em razão da preferência constitucional (artigo 100, §2º, da Constituição Federal);

f) que não possuam certeza, liquidez e exigibilidade ou padeçam de vícios apontados em parecer de regularidade emitido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

8.3. Não serão contempladas as propostas referentes a precatórios cujos valores, após a aplicação do deságio de que trata o item 2.1 e da organização de que tratam os itens 7.1 e 7.2, excederem ao limite da verba especificada no item 6.1.

8.4. Encerrado o período de apresentação dos requerimentos previsto no item 4.1 do edital, e uma vez ultimada a organização cronológica prevista no item 7, será publicada no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a listagem completa de todas as propostas recebidas.

8.5. Os requerentes que tiverem suas propostas inabilitadas ou desclassificadas serão cientificados por e-mail, no endereço eletrônico informado no requerimento da proposta de acordo.

8.6. A inabilitação e a desclassiGcação da proposta não obstam a apresentação de novo requerimento em outros editais de convocação que se sucederem, desde que solucionado o motivo que gerou a inabilitação ou desclassiGcação.

9. DAS IMPUGNAÇÕES

9.1. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis após o envio do e-mail para eventuais impugnações, as quais deverão ser endereçadas à Procuradora-Chefe da Câmara de Mediação e Conciliação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e apresentadas na Gerência do Protocolo Central, localizada no SAM, Bloco I, Ed. Sede - Asa Norte, sala T06, Térreo, no horário das 12h às 18h.

9.2. Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail, correio ou qualquer outra forma que não seja o protocolo presencial.

10. DA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, HOMOLOGAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO

10.1. As propostas habilitadas e classificadas serão enviadas ao tribunal que emitiu o precatório, o qual adotará as providências necessárias à homologação judicial do acordo e posterior pagamento, nos termos do Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017, observado o regramento próprio estabelecido pelo órgão jurisdicional.

10.2. No que especificamente respeita aos precatórios oriundos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, após o recebimento das propostas encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE/TJDFT, por força do artigo 100, §6º, da Constituição Federal, procederá à atualização do valor devido, com aplicação do deságio de 40%, e indicação dos descontos correspondentes à contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais incidentes, quando for o caso.

10.2.1. O credor será intimado, mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR/TJDFT nº 2266, de 09 de novembro de 2018, da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para ciência do valor a ser recebido, devolução do "Termo de Cessão de Crédito" que eventualmente tenha sido solicitado perante a COORPRE, e assinatura do termo de acordo, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital.

10.2.2. Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone do aplicativo de mensagens que representa a mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência.

10.2.3. No momento da assinatura do acordo, o credor será intimado acerca da hora e local para a retirada do alvará de levantamento.

10.3. No que especificamente respeita aos precatórios oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o credor será intimado mediante intimação pessoal, no endereço informado no requerimento de acordo.

10.4. Após a assinatura do termo do acordo direto, o credor não poderá desistir do negócio jurídico celebrado, sendo considerado plenamente quitado o precatório a partir da expedição do alvará para levantamento do valor objeto do acordo.

10.5. A homologação do acordo e liberação de pagamento de qualquer valor ao credor do precatório será feita exclusivamente pelo órgão jurisdicional competente.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O acordo não produzirá efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do proponente ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após sua assinatura perante o tribunal competente.

11.2. Ao apresentar o requerimento de acordo, o proponente:

a) declara plena ciência do que dispõem o art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; o Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017; a Portaria nº 454, de 15 de agosto de 2018, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e o presente Edital;

b) autoriza a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria GPR/TJDFT nº 2266/2018, a enviar intimações por meio de WhatsApp, exclusivamente do número 99585-8750;

c) se compromete a acessar regularmente o sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, WhatsApp e e-mail informados no requerimento, para os quais serão encaminhadas as comunicações e intimações referentes ao acordo de pagamento de que trata este Edital.

11.3. Qualquer alteração nas informações apresentadas no requerimento para o acordo direto de precatórios deverá ser imediatamente comunicada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mediante formulário a ser preenchido na Gerência do Protocolo Central, localizada no SAM, Bloco I, Ed. Sede - Asa Norte, sala T-06, Térreo, no horário das 12h às 18h.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

TATIANA FERREIRA TAMER LYRIO

Procuradora-Chefe da Câmara de Mediação e Conciliação

ANEXO I

(Edital nº 01/2020 - CAMEC/PGDF)

REQUERIMENTO PARA ACORDO DIRETO DE PRECATÓRIOS

Localize seu Precatório

Precatório ou Nome do Credor ou CPF

Nome Credor

CPF

Número do Precatório

Número Processo Origem

Posição

Ano

Natureza

Tribunal

Identificação do credor: 

Nome/ Razão Social do Credor

Número Identidade

Órgão Expedidor/UF

CPF/CNPJ

Endereço Completo

Bairro

Cidade

UF

CEP

Telefone

Celular

E-mail

Confirmação de E-mail

Identificação do Advogado, se houver:

Nome do Advogado

OAB nº

E-mail

Endereço profissional

Telefone

Relação do requerente com o crédito:

      

Titular original (aquele que consta no precatório)

 

Sucessor do titular original

O proponente manifesta interesse em conciliar o valor a que tem direito no precatório identificado acima, mediante deságio de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o § 1º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, com o Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017, e a Portaria nº 454, de 15 de agosto de 2018, e declara, sob as penas da lei, que:

a) o crédito de precatório não foi objeto de cessão (venda) total ou parcial a terceiros, e tampouco foi oferecido em processo de compensação tributária;

b) renuncia ao direito de ajuizar ações, apresentar recurso judicial ou administrativo quanto ao crédito do precatório, bem como expressa sua desistência relativamente a eventuais ações e/ou recursos pendentes;

c) a inexatidão ou irregularidade das informações prestadas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionarão sua eliminação da rodada de conciliação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

d) concorda com o percentual a ser deduzido no caso de acordo e renuncia a qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura, inclusive quanto ao saldo remanescente, se houver, e que o pagamento implicará quitação integral do precatório indicado no presente requerimento;

e) são verdadeiros os dados constantes neste requerimento. O proponente autoriza a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COORPRE, nos termos da Portaria Conjunta nº 2266/2018-GPR/TJDFT, a enviar intimações pelo WhatsApp, exclusivamente do número 995858750. O proponente declara ciência de que a confirmação de recebimento da mensagem enviada pela COORPRE implicará manifestação de ciência quanto ao teor da intimação.

Ao apresentar a proposta de acordo, o proponente se compromete a acessar regularmente o sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Receita do Distrito Federal, bem como o número do WhatsApp e e-mail informados no presente requerimento, nos quais serão disponibilizadas as comunicações e intimações referentes ao acordo de pagamento de que trata este Edital. Qualquer alteração nas informações apresentadas no presente requerimento deverá ser imediatamente comunicada à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mediante formulário a ser preenchido.

ANEXO II

(Anexo ao Edital nº 01/2020 - CAMEC/PGDF)

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO

AGÊNCIA

ENDEREÇO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

BRASÍLIA

SEPN 513 - Bloco D - Loja 38 - Asa Norte - CEP 70.760-524

12h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados

GAMA

Quadra 1, Área Especial, Lote único, Setor Central - CEP 72.405-610

12h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

P L A N A LT I N A

SHD - Bloco C - CEP 73.310-200

12h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados

TA G U AT I N G A

CNA 03 - Área Especial s/nº Praça Santos Dumont (antiga Praça do DI) - CEP 7 2 . 11 0 - 0 3 5

12h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

ANEXO III

(Anexo ao Edital nº 01/2020 - CAMEC/PGDF)

INSTRUMENTO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO

Precatório nº:

Autos judiciais nº:

Edital de Convocação nº 01/2020-CAMEC/PGDF

Valor atualizado do precatório: R$

Deságio: R$

Saldo remanescente: R$

Descontos legais: R$

Valor líquido: R$

(Nome(s) do(s) titular(es) ou sucessor(es) do precatório), inscrito(a) no CPF sob o nº ____________, portador(a) do RG nº__________, doravante denominado CREDOR(A), pessoalmente ou acompanhado por seu advogado abaixo assinado, em conformidade com o que dispõem o §1º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); o Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017; a Portaria nº 454, de 15 de agosto de 2018, da Procuradoria Geral do Distrito Federal; e o Edital de Convocação nº 01/2020-CAMEC/PGDF, dá quitação integral da dívida objeto do acordo nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA. O CREDOR(A) concorda em receber o valor referente ao precatório objeto do presente acordo com o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do título, calculado conforme os parâmetros descritos na cláusula segunda, renunciando de forma expressa e irretratável ao direito de receber o valor correspondente a tal desconto, bem como ao direito de discutir, em juízo ou administrativamente, os critérios de apuração do montante devido ou qualquer outro direito relativo ao precatório objeto de acordo.

CLÁUSULA SEGUNDA. O CREDOR, titular do precatório em epígrafe, declara:

I - que aceita expressamente todos os termos e condições previstos no Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017, na Portaria nº 454, de 15 de agosto de 2015, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, e no Edital de Convocação nº 01/2020-CAMEC/PGDF;

II - que é o titular ou o sucessor causa mortis do titular originário do precatório objeto deste acordo;

III - que o precatório objeto do presente acordo:

a) não foi objeto de cessão (venda), total ou parcial;

b) não foi oferecido em processo de compensação tributária;

c) não apresenta nenhum óbice legal.

IV - que está ciente do valor exato a ser recebido, calculado pelo órgão jurisdicional responsável pelo pagamento, de acordo com as normas aplicáveis, mediante a aplicação do deságio de 40% e a retenção dos valores relativos ao imposto de renda, à contribuição previdenciária e aos demais encargos legais incidentes na espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA. A liberação de qualquer valor ao credor do precatório ocorrerá após a homologação pelo órgão jurisdicional competente e segundo o procedimento estabelecido por este. Parágrafo único. Na hipótese de o órgão jurisdicional competente não homologar o acordo em razão de irregularidades relativas à legitimidade do proponente, pressupostos essenciais relacionados ao crédito ou qualquer outro vício insuperável, o presente termo de acordo perderá plenamente sua validade, não produzirá efeitos e as partes retornarão ao estado anterior, sem direito a indenização.

CLÁUSULA QUARTA. Os repasses dos valores retidos na fonte serão feitos nos termos legais pelo órgão jurisdicional responsável pelo pagamento, por ser a autoridade a quem compete a liberação direta da verba.

CLÁUSULA QUINTA. O pagamento dos valores conciliados pelo órgão jurisdicional competente implicará plena quitação pelo credor e extinção do precatório correspondente.

CLÁUSULA SEXTA. O requerente tem ciência de que a presente proposta apenas implicará pagamento dos precatórios até o limite da disponibilidade financeira da conta destinada para acordo direto, conforme previsto no Edital de Convocação. Uma vez esgotado esse valor, as propostas não contempladas serão descartadas, não gerando nenhum efeito ou obrigação de pagamento.

Brasília/DF, de de 2020

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Assinatura do (a) Credor

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 28/02/2020 p. 59, col. 2