O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 504 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, bem como considerando o disposto no Decreto nº 29.814, de 14 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Os setoriais de gestão de pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal devem atualizar o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), fazendo constar a especialidade do cargo ocupado pelo servidor, quando houver.
Art. 2º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta deve ser informada quanto ao cumprimento da medida, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º A Unidade de Administração da Folha de Pagamento e a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta ficam responsáveis por acompanhar a execução da medida, esclarecendo eventuais dúvidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 14/06/2022 p. 6, col. 2
DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2022