SINJ-DF

PORTARIA Nº 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Portaria nº 162, de 29 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 166 de 01 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto nº. 36.494, de 13 de maio de 2015, RESOLVE:

Art. 1° O caput do artigo 27 da Portaria nº 162, de 29 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. As empresas que tenham Contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra assinados até o dia 31.12.2011 com a TERRACAP, com incentivos econômicos vigentes e que comprovem a geração de emprego e renda, poderão se implantar definitivamente até 29.06.2018, sob pena de terem seus incentivos econômicos cancelados, nos termos da Lei e normas vigentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 01/09/2017 p. 11, col. 1