Altera a estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do processo SEI 00010-00002024/2020-18, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, código SIGRH 10001130, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Estratégia Governamental, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 18/06/2020 p. 2, col. 2
DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2020