SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e tendo em vista o Decreto nº 24.204/2003, resolve:

Art. 1° Alterar a composição de membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, no âmbito desta Administração Regional do Cruzeiro, instituído pela Ordem de Serviço n° 15, de 15 de março de 2022, publicada no DODF nº 53, de 18 de março de 2022, página 53, e alterada pela Ordem de Serviço nº 29, de 10 de maio de 2022, publicada no DODF nº 92, de 18 de maio de 2022.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Presidente;

II - FLÁVIA SOARES CAMELO, matrícula 1.700.004-1, Membro;

III - ALINE LOBATO POMPEU, matrícula 1.707436-3, Membro;

IV - LORENA GUEDES VILELA, matrícula 1.690.107-X, Membro;

V - ÉLIO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 1.699.961-4, Membro;

VI - ALLAN SAFANELLI FONSECA, matrícula 1.707.346-4, Membro;

VII - ÂNGELLO ARAUJO FERREIRA DE PAULA, matrícula 1.705.176-2, Membro.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será presidida por EDUARDO DA COSTA SILVA e secretariada por FLÁVIA SOARES CAMELO.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e,

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 02/06/2022 p. 16, col. 2