SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD no âmbito desta Administração Regional do Paranoá, designada pela Ordem de Serviço nº 24, de 18 de julho de 2019, publicada em Diário Oficial nº 162, de 27 de agosto de 2019, página 22.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

1 - Uriel Rodrigues Gomes, matrícula nº 1.690.458-3;

1 - ROSEANE MATOS DE SOUSA, matrícula 1.694.152-7; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 76 de 14/12/2021)

2 - Antônia Maciel da Silva, matrícula nº 1.691.135-0;

2 - ELIZÂNGELA ROCHA DE AMORIM, matrícula 1.689.661-0; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 76 de 14/12/2021)

3 - Elizângela Rocha de Amorim, matrícula nº 1.689.661-0;

3 - ROSÂNGELA DAVI DE CARVALHO, matrícula 38.760-6; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 76 de 14/12/2021)

4 - Eliete de Oliveira Neves, matrícula nº 1.695.063-1;

4 - ELIETE DE OLIVEIRA NEVES, matrícula 1.695.063-1. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 76 de 14/12/2021)

5 - Rosângela Davi de Carvalho, matrícula nº 38.760-6; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 76 de 14/12/2021)

6 - Roseane Matos de Sousa, matrícula nº 1.694.152-7; e (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 76 de 14/12/2021)

7 - Janaína Soares Santana, matrícula nº 1.690.810-4. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 76 de 14/12/2021)

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será presidida pelo servidor Uriel Rodrigues Gomes e secretariada pela servidora Antônia Maciel da Silva.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões;

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO COSTA DAMACENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 13/01/2021 p. 41, col. 1