Instituir o 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019 em parceria entre a CGDF, SEE/DF, SETRAB/DF, SSP/DF, SM/DF, SEJUS/DF e a SEFP/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe os incisos I e V do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, resolvem:
Art. 1º Instituir o 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019, no qual serão desenvolvidas atividades de transparência, educação legislativa, educação fiscal, prevenção primária à corrupção e temáticas de fomento ao controle social e formação cidadã.
Art. 2º Participarão do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019, na forma prevista em edital, as seguintes unidades de ensino:
I - Escolas de Gestão Compartilhada da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (ensino fundamental do 4º ao 9º ano e Ensino Médio):
a) Centro Educacional 01 Estrutural;
b) Centro Educacional 308 Recanto das Emas;
c) Centro Educacional 07 Ceilândia; e
d) Centro Educacional 03 Sobradinho.
II - Escolas do Serviço Social da Indústria - SESI:
a) Centro de Ensino SESI GAMA;
b) Centro de Ensino SESI Taguatinga; e
c) Centro de Ensino SESI/SENAI Sobradinho.
III - Centro de Capacitação e Qualificação Profissional - Programa Fábrica Social.
Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF:
I - Publicar o edital regulamentando o 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019;
II - Coordenar e executar as ações previstas no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019 para alcançar com eficiência as atividades;
III - realizar o pagamento da premiação das escolas, dos professores orientadores e educandos, conforme os critérios e valores previstos no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019, por meio de recursos provenientes de emenda parlamentar.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEE realizar a divulgação, mobilização e apoio a execução das ações para a participação das Escolas de Gestão Compartilhada da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão - SEFP, por intermédio do Grupo de Educação Fiscal - GEF, com recursos do programa PRODEFAZ/PROFISCO-DF, participar na definição dos conteúdos de educação fiscal e realizar atividades de cultura e cidadania, para as equipes vencedoras, incluindo transporte, alimentação e logística, conforme os critérios previstos no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB participar, por meio da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, na divulgação, mobilização, logística e apoio a execução das ações previstas para a participação do Centro de Capacitação e Qualificação Profissional - Programa Fábrica Social, nas atividades dispostas no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, realizar a divulgação, mobilização, transporte dos respectivos educandos, logística e apoio a execução das ações previstas para a participação das Escolas de Gestão Compartilhada da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS participar, por meio da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência - SUBAV, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes - SUBPCA e da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, na definição de conteúdos relativos às suas respectivas áreas de atuação, do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.
Art. 9º Compete à Secretaria de Estado da Mulher - SMDF participar na definição de conteúdos relativos à sua área de atuação, conforme edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado Controlador-Geral
RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE
Secretário de Estado de Educação
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Secretária de Estado da Mulher
Secretário de Estado do Trabalho
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 20/08/2019 p. 8, col. 2
DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2019