SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Instituir o 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019 em parceria entre a CGDF, SEE/DF, SETRAB/DF, SSP/DF, SM/DF, SEJUS/DF e a SEFP/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe os incisos I e V do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, resolvem:

Art. 1º Instituir o 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019, no qual serão desenvolvidas atividades de transparência, educação legislativa, educação fiscal, prevenção primária à corrupção e temáticas de fomento ao controle social e formação cidadã.

Art. 2º Participarão do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019, na forma prevista em edital, as seguintes unidades de ensino:

I - Escolas de Gestão Compartilhada da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (ensino fundamental do 4º ao 9º ano e Ensino Médio):

a) Centro Educacional 01 Estrutural;

b) Centro Educacional 308 Recanto das Emas;

c) Centro Educacional 07 Ceilândia; e

d) Centro Educacional 03 Sobradinho.

II - Escolas do Serviço Social da Indústria - SESI:

a) Centro de Ensino SESI GAMA;

b) Centro de Ensino SESI Taguatinga; e

c) Centro de Ensino SESI/SENAI Sobradinho.

III - Centro de Capacitação e Qualificação Profissional - Programa Fábrica Social.

Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF:

I - Publicar o edital regulamentando o 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019;

II - Coordenar e executar as ações previstas no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019 para alcançar com eficiência as atividades;

III - realizar o pagamento da premiação das escolas, dos professores orientadores e educandos, conforme os critérios e valores previstos no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019, por meio de recursos provenientes de emenda parlamentar.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEE realizar a divulgação, mobilização e apoio a execução das ações para a participação das Escolas de Gestão Compartilhada da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão - SEFP, por intermédio do Grupo de Educação Fiscal - GEF, com recursos do programa PRODEFAZ/PROFISCO-DF, participar na definição dos conteúdos de educação fiscal e realizar atividades de cultura e cidadania, para as equipes vencedoras, incluindo transporte, alimentação e logística, conforme os critérios previstos no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB participar, por meio da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, na divulgação, mobilização, logística e apoio a execução das ações previstas para a participação do Centro de Capacitação e Qualificação Profissional - Programa Fábrica Social, nas atividades dispostas no edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, realizar a divulgação, mobilização, transporte dos respectivos educandos, logística e apoio a execução das ações previstas para a participação das Escolas de Gestão Compartilhada da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS participar, por meio da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência - SUBAV, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes - SUBPCA e da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, na definição de conteúdos relativos às suas respectivas áreas de atuação, do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado da Mulher - SMDF participar na definição de conteúdos relativos à sua área de atuação, conforme edital do 1º Prêmio De Olho na Educação - Jovem - Edição 2019.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Secretário de Estado Controlador-Geral

RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE

Secretário de Estado de Educação

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

ERICKA FILIPPELLI

Secretária de Estado da Mulher

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Secretário de Estado do Trabalho

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 20/08/2019 p. 8, col. 2