SINJ-DF

PORTARIA Nº 384, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 182, II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2020, o valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), em despesa de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que será descentralizado diretamente às Coordenações Regionais de Ensino do Gama e Taguatinga.

Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0184, conforme Ofício(s) nº 8295 e 8675, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares - SISCONEP, tendo como Natureza de Despesa 335043 e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das Unidades Escolares vinculadas à Coordenação Regional de Ensino.

Art. 3º A Coordenação Regional de Ensino, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de:

I - Portaria que descentralizou o recurso;

II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 4º A transferência de recursos às CREs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o PDAF.

Art. 6º Ao final da execução da Emenda Parlamentar deverá ser formulado Quadro Resumo de Execução Financeira (RESEQ), em duas vias originais, sendo que uma delas obrigatoriamente comporá o Processo de Prestação de Contas da UEx da Coordenação Regional de Ensino.

Parágrafo Único: O Quadro Resumo de Execução Financeira deverá ser acostado à Prestação de Contas no quadrimestre referente ao último pagamento efetivado. Art. 7º A execução da Emenda Parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento.

Parágrafo Único: Caso haja saldo residual e/ou não execução completa do recurso no exercício referente ao primeiro pagamento, a sua utilização ficará condicionada a autorização da SUPLAV.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO PEREIRA DE SOUSA

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 19/11/2020 p. 18, col. 1