SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Aprova o Projeto Urbanístico de Desdobro – URB 023/2020, o Memorial Descritivo – MDE 23/2020 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 023/2020, referentes ao desdobro do lote situado na SHIS QI 21 - Lote C-3, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e tendo em vista o que dispõe o processo 00390-00003942/2019-01, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto Urbanístico de Desdobro - URB 023/2020, o Memorial Descritivo - MDE 023/2020 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 023/2020, referentes ao desdobro do lote situado na SHIS QI 21 - Lote C-3, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º são:

I - SHIS QI 21 - Lote C3-A; e

II - SHIS QI 21 - Lote C3-B.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 023/2020.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5° Fica autorizada a inclusão de Nota na PR 364/1 com a seguinte redação:

"Nota: Esta PR foi alterada pela URB 023/2020, MDE 023/2020 e NGB 023/2020 no que se refere ao desdobro do lote C3, da SHIS QI 21, nos lotes resultantes C3-A e C3-B, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI."

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 17/06/2021 p. 16, col. 2