SINJ-DF

PORTARIA Nº 280, DE 27 DE JULHO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 62 de 07/02/2022)

Constitui Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o Decreto nº 37.648/2016, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho na Procuradoria Geral do Distrito Federal - CPQVT/PGDF, incumbindo-lhe o desenvolvimento de programas e a proposição de ações de cunho cultural, educacional e de saúde voltados aos servidores ativos e inativos, com o objetivo de promover a boa convivência e a integração entre os servidores, unidades e setores da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão Permanente os seguintes servidores:

I - CYNARA REGATTIERI DE ABREU, matrícula nº 33.215-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

II - REGINA SILVA DE ANDRADE BUENO, matrícula nº 159.745-0, Assessora;

III - BRUNA QUEIROZ DA SILVA, matrícula nº 232.469-5, Assessor Administrativo;

IV - TELMA SIMONE NONATO E SILVA, matrícula nº 43.182-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

V - BRUNO RAFAEL MARTINS CAMPOS, matrícula nº 235.424-1, Assessor Técnico;

VI - FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN, matrícula nº 175.448-3, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

VII - CRISTIANY FERREIRA BORGES, matrícula nº 153.339-8, Analista Jurídico;

VIII - ROSINEIDE RODRIGUES MUNIZ, matrícula nº 41.616-9, Agente Jurídico.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão de que trata esta Portaria fica a cargo da servidora Cynara Regattieri de Abreu, que será substituída em suas ausências e impedimentos legais por Telma Simone Nonato e Silva.

Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atribuições, a Comissão Permanente de que trata esta Portaria conta com o apoio das unidades que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 02/08/2017 p. 29, col. 1