Dispõe sobre a terceira versão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2018-2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigos 3º, 4º e 93º da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o art. 33, XXIII, do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Tornar público a terceira versão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC-IPREV/DF 2018-2020, aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Instituto de Previdências dos Servidores do Distrito Federal - COTIC-Iprev/DF, para o período de 2018 a 2020, conforme documentos constantes no Processo SEI-GDF nº 00413-00003316/2018-93.
Art. 2° O inteiro teor do PDTIC-IPREV/DF 2018-2020 encontra-se disponível no sítio eletrônico: http:/www.iprev.df.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 24/07/2019 p. 6, col. 1
DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2019