(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)
Delega a atribuição que especifica ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, da Procuradoria Geral do Contencioso, a aprovação, em caráter definitivo, de pareceres referentes a precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer das autarquias e fundações com valor de face de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único. A critério do Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, os pareceres sobre a regularidade de precatórios abrangidos pela delegação de que trata o caput deste artigo poderão ser submetidos à aprovação do Procurador-Geral Adjunto do Contencioso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 460, de 20 de agosto de 2018.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 10 de 25/03/2019