SINJ-DF

PORTARIA Nº 476, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a política de preços públicos para filmagens nos espaços públicos do Distrito Federal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 39.343, de 18 de setembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 39.343, de 18 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a política de preços públicos para filmagens nos espaços públicos do Distrito Federal de que trata o inc. IV do art. 5º do Decreto nº 39.343, de 18 de setembro de 2018.

Art. 2º As solicitações de autorização de filmagem devem ser encaminhadas à Brasília Film Commission por meio do endereço eletrônico brasiliafilmcommission@cultura.df.gov.br e os pedidos devem ser processados por meio da Plataforma de Cadastro Único.

Art. 3º Pela utilização do espaço público para filmagens, a Autorizada deve pagar o preço público descrito no ato normativo correspondente, conforme as seguintes definições:

I - nos equipamentos públicos geridos pela Secretaria de Estado de Cultura aplicam-se os valores fixados no Anexo IV da Portaria nº 381, de 25 de outubro de 2018, sem prejuízo da necessidade da garantia patrimonial prevista no art. 16, § 1º, inc. I da mesma Portaria;

II - nos equipamentos públicos geridos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo aplicam-se:

a) ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães, os valores descritos no Decreto n° 36.173, de 22 de dezembro de 2014;

b) aos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal, os valores descritos no Decreto n° 34.561, de 09 de agosto de 2013;

c) aos espaços e instalações do Estádio Nacional Mané Garrincha, os valores descritos no Decreto n° 34.798, de 05 de novembro de 2013.

III - em bens públicos geridos por outros órgãos do Distrito Federal, aplicam-se os valores descritos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os valores definidos nos atos normativos de que tratam os incisos I, II e III do caput serão majorados de acordo com a região administrativa em que se localizam os espaços públicos, conforme fator de multiplicação descrito no Anexo II desta Portaria.

§ 2º Os descontos sobre os preços públicos para filmagem serão concedidos de acordo com o tipo de obra audiovisual e com os percentuais definidos no Anexo III.

§ 3º Para fins da precificação de que trata o inciso III, deve-se utilizar o preço indicado no Anexo I majorado com o fator multiplicador de que trata o Anexo II com posterior aplicação do desconto previsto pelo Anexo III.

§ 4º O Anexo II só se aplica às hipóteses dos incisos I e III.

Art. 4º Fica permitido o pagamento dos preços públicos relativos às filmagens e gravações na forma de bens e serviços economicamente mensuráveis, a serem revertidos em favor do órgão ou entidade a quem compete a administração do local utilizado para as atividades, nos termos do art. 2° da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994 , e do parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 39.343, de 19 de setembro de 2018 .

Parágrafo único. No caso de uso de bens públicos geridos pela Secretaria de Estado de Cultura, o pagamento do preço público pode ser revertido para o Fundo de Política Cultura - FPC, criado pelo art. 60 da Lei Orgânica da Cultura - LOC.

Art. 5º A cobrança do preço público de que trata esta Portaria não afasta a necessidade de pagamento das demais taxas, preços e emolumentos eventualmente previstas em outros atos normativos, cabendo à Brasília Film Commission a intermediação com os órgãos responsáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo os valores em anexo serem revistos preferencialmente no prazo de 12 meses, contados a partir da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Compõem os anexos desta portaria:

(I) PREÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS EM BENS PÚBLICOS DE OUTROS ÓRGÃOS DO DISTRITO FEDERAL,

(II) FATOR DE MULTIPLICAÇÃO POR LOCALIZAÇÃO,

(III) TABELA DE DESCONTOS DE ACORDO COM O TIPO DE OBRA AUDIOVISUAL, disponibilizados no site da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (http://www.cultura.df.gov.br/legislacao/) .

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 p. 97, col. 1