SINJ-DF

PORTARIA N° 112, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 01/06/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso I e VII da Lei de Orgânica do Distrito Federal e com base no artigo 67, da Lei n° 8.666/1993, e do Decreto n° 32.598/2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Alterar a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, designada na Portaria nº 59, de 30 de abril de 2021, publicada no DODF nº 81, de 03 de maio de 2021, página 55, para:

I - Dispensar RENATO CASTELO DE CARVALHO JUNIOR, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

II - Designar CÉLIO BIAVATI FILHO, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, na qualidade de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação.

Art. 2º Caberá à autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos;

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 3º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, os chefes das unidades administrativas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidora;

II - Chefe da Assessoria de Correição;

III - Subsecretário da Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos;

IV - Chefe da Unidade de Controle Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 59, de 30 de abril de 2021, publicada no DODF nº 81, de 03 de maio de 2021, página 55.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 20/09/2022 p. 33, col. 2