SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 52, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Institui o Prêmio FAPDF de Ciência e Tecnologia e Inovação na Escola Pública.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência legal da FAPDF, conforme o art. 1º, III, da Lei nº. 347 de 09 de agosto de 2005 de apoiar a realização e eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência e tecnologia, visando o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, em consonância com a Política de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação, definida pelo Governo do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº. 38.126 de 11 de abril de 2017 que Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, e em seu art. 4º, IV elencou os Programas Setoriais desenvolvidos a partir de instrumentos como criação de prêmios e certificações destinadas a estudantes, pesquisadores, entidades e empresas inovadoras localizadas no Distrito Federal;

Considerando a existência do "Circuito de Ciências", promovido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como reconhecida atividade pedagógica e cultural com elevado potencial motivador do ensino e da prática da pesquisa científica e tecnológica no ambiente escolar sendo que para o cumprimento a desta finalidade há a necessidade de incentivo à aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa;

Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade dos estudantes das escolas públicas do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir e formalizar o PRÊMIO ANUAL FAPDF DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA ESCOLA PÚBLICA.

§ 1º O prêmio será concedido pelo lançamento de licitação na modalidade licitatória concurso no qual serão contemplados os melhores projetos dentre os trabalhos selecionados para o CIRCUITO DE CIÊNCIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.

§ 2º Os vencedores serão contemplados com prêmio ou remuneração na forma do regulamento estabelecido no edital do concurso.

§ 2º O quantitativo de vencedores, as respectivas modalidades e o regramento do Concurso serão estabelecidos no Edital a ser lançado anualmente.

§ 3º O lançamento anual do certame citado no § 1º dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária da FAPDF.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON LOURENÇO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 28/08/2017 p. 5, col. 2