SINJ-DF

PORTARIA Nº 40, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, resolve:

Considerando que o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e o Sistema Inteligente de Transportes - SIT, terão como principais produtos a implantação do Bilhete único do Distrito Federal, o controle das gratuidades e benefícios tarifários através da biometria facial, o gerenciamento do Sistema através de biometria facial, o gerenciamento do Sistema através de rastreamento de frota via GPS e a disponibilização dos horários em tempo real, para todos os usuários;

Considerando os aspectos jurídicos para a prestação do serviço, ao tempo para aquisição de equipamentos, a transição tecnológica e a testes de funcionalidade que estão sendo realizados para a implantação da biometria facial e do GPS nos ônibus; e

Considerando o disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto n.º 38.010, de 15 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF n.º 34 - Suplemento, de 16 de fevereiro de 2017, Resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para transição do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e do Sistema Inteligente de Transportes - SIT, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.

Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a implantação do Bilhete Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 17/08/2017 p. 6, col. 2