SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 28 de 11/04/2017

ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 21 de 27/03/2019)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e o que consta do Decreto nº 24.204, de 10/11/2003 e circular nº 12/2016-ArPDF, de 27/10/2016, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, pelo prazo de 01 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período, conforme parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 24.204/2006, será composta pelos seguintes Membros: FRANCISCA CLEIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1.675.709-2, Chefe do Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, ANDRÉA FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 1.672.784-3, Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, EDIVALTO TEODORO MOURA DIAS, matrícula nº 38.606-5, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, DINALVA CAMPELO TERRÃO, matrícula nº 40.700-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, LUCIENE RIBEIRO FOLHA, matrícula nº 1.675.838-2, Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, MAURICEA MENDONÇA DE BRITO GODOI, matrícula nº 38.805-X, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, LUIS ARMANDO DA SILVA ALMEIDA, matrícula nº 48.622-1, Técnico em Planejamento e Gestão Urbanal/ Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, MARCOS EDUARDO SIQUEIRA DE SANTANA, matrícula nº 1.672.616-2, Assessor, da coordenação de Desenvolvimento e GENETON DE SOUSA PEREIRA, matrícula nº 01.503-8, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos.

Art. 4º A Comissão será presidida por FRANCISCA CLEIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1.675.709-2, Chefe do Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência da Administração, da Coordenação de Administração Geral, e nos seus impedimentos legais e eventuais por DINALVA CAMPELO TERRÃO, matrícula nº 40.700-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12, do Decreto nº 24.204/2003.

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver as classes de assuntos relativos as atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º - A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PACCO RIBEIRO COELHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 2 de 02/12/2016 p. 45, col. 2