SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 66, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SE- PLAG) e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA (FHB), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, inciso IX, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF se inicia a partir de 11 de dezembro de 2017, ocorre em todos os processos de negócio da FHB e é assistida pela Unidade Central de Gestão do SEIG D F.

Art. 3º Acrescenta-se à descrição"SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no SEI-GDF deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, deve ser suprimida a descrição "SEI-GDF".

Art. 4º Na implantação do SEI-GDF os processos da FHB se iniciam com o número 1000.

Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos da FHB ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º Para cada processo de negócio implantado, no âmbito da FHB, e que tenha que ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - a FHB deve produzir um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;

II - a FHB deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - a Unidade Protocolizadora deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;

IV - após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta à FHB, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados à FHB por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:

I - o órgão remetente deve tramitar o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - a FHB deve receber o processo no SICOP e tramitar o processo físico internamente;

III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;

IV - finalizada a análise pela FHB, a unidade responsável deve tramitar o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da FHB, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da FHB:

I - CYNTHIA RAAB D. FRANÇA, matrícula 1402329-6, que o Coordenará;

II - SABINO DOS SANTOS, matrícula 1402014-9, como suplente do Coordenador;

III - NELSON MANOEL DIAS ALVES, matrícula 353196-1, como membro;

IV - LAURA ANDRÉIA S. S. MEIRELES, matrícula 1402080-7, como membro;

V - VIVIANE DA SILVA ALVES, matrícula 1402345-8, como suplente;

VI - REGINALDO PASSOS, matrícula 1402217-6, como membro;

VII - EDER MARCELO PONTES CUNHA, matrícula 1402196-X, como suplente;

VIII - LUCIANO DA SILVA FERREIRA FILHO, matrícula 353116-3, como suplente;

IX - ROGERIO PEREIRA ARAUJO, matrícula 1402362-8, como membro;

X - ELISON XAVIER COELHO, matrícula 1666790-5, como suplente;

XI - JULIANA PAULA QUEIROZ BATISTA, matrícula 1401954-X, como membro;

XII - IVANEIDE DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 1402270-2, como suplente;

XIII - WILLIANS JONATHAS P. DA SILVA, matrícula 1402254-0, como membro;

XIV - CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS, matrícula 1402090-4, como suplente;

XV - CLEVIO VIANA BORGES, matrícula 353159-7, como membro;

XVI - LUANA RAQUEL PINHEIRO DE SOUSA, matrícula 1402079-3, como membro;

XVII - BARBARA DE ALBUQUERQUE BERÇOT, matrícula 353235-6, como membro;

XVIII - PAULO SERGIO DIAS PERES, matrícula 353146-5, como membro;

XIX - RICARDO LUCIO SOUZA TRAJANO, matrícula 1401933-7, como suplente;

XX - EVANDRO LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 1402084-X, como suplente;

XXI - LUCIANA APARECIDA DE S. LIMA, matrícula 1401850-0, como membro;

XXII - JULYANA BORGES BATISTA, matrícula 1402012-2, como membro;

XXIII - REGINA RODRIGUES PORTO, matrícula 1402246-X, como suplente;

XXIV - ELAINE TAVARES MARTINS DO LAGO, matrícula 1402005-X, como membro;

XXV - RIVIANE MARTINS DA SILVA, matrícula 1402083-1, como suplente;

XXVI - ANA CLARA PEREIRA CORDEIRO, matrícula 1401845-4, como membro;

XXVII - BARBARA MACIEL SIDOU PIMENTEL, matrícula 1401928-0, como suplente;

XXVIII - SARA CAMILO, matrícula 1401836-5, como membro;

XXIX - RENATA RIBAS MOREIRA, matrícula 1401993-0, como suplente;

XXX - PATRICIA FERNANDA MEIRELES, matrícula 1402087-4, como membro;

XXXI - THAYS RACHEL BORBA DE SOUZA, matrícula 1402215-X, como suplente;

Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 11. O Comitê Setorial de Gestão da FHB pode propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a FHB deverá expedir "Instrução" com os ajustes necessários.

Art.13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION

Diretora-Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 06/12/2017 p. 27, col. 2