SINJ-DF

PORTARIA Nº 141, DE 04 DE MAIO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho para apresentar sugestões para regulamentar a LGPD no âmbito do TCDF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar sugestões para regulamentar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório preliminar em 30 (trinta) dias a partir de sua instituição.

Art. 2° O Grupo de Trabalho a que alude o art. 1º será composto por um representante de cada uma das seguintes unidades, indicado pelo respectivo titular:

I – Gabinete da Presidência do Tribunal;

II – Secretaria-Geral de Administração;

III – Secretaria-Geral de Controle Externo;

IV – Secretaria das Sessões;

V – Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI – Núcleo de Informações Estratégicas;

VII – Consultoria Jurídica da Presidência;

VIII – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;

IX – Ouvidoria;

X – Divisão de Controle Interno;

XI- Gabinete da Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao TCDF.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete da Presidência do Tribunal, o qual, nas hipóteses de ausência e impedimento legal ou regulamentar, será substituído por um dos representantes das unidades indicadas no caput deste artigo.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para participarem das discussões de temas específicos a serem tratados.

§ 3º A Secretaria-Geral de Administração será responsável por secretariar e registrar em ata as deliberações resultantes das reuniões ocorridas no Grupo de Trabalho, bem como por prestar apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 05/05/2021 p. 15, col. 2