SINJ-DF

PORTARIA Nº 272, DE 11 DE JUNHO DE 2018 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo que dispõe o artigo 5º do Decreto Distrital nº 37.968, de 20 de janeiro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre os códigos para formação e identificação de processos.

Art. 2º Os códigos para formação e identificação de processos determinam em qual órgão ou entidade do Distrito Federal o processo foi autuado.

Art. 3º Ficam ativos os códigos para formação e identificação de processos instituídos antes da sistemática definida pelo Decreto nº 37.968, de 20 de janeiro de 2017, conforme anexo I.

Parágrafo único. Esses códigos serão utilizados para autuação de processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 4º Ficam inativados os códigos para formação e identificação de processos constantes no anexo II.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 94, da Secretaria de Estado de Administração (SEA), de 21 de dezembro de 1983.

Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

ANEXO I (Legislação Correlata - Portaria 36 de 05/02/2021)

Nota: Art. 3º da Portaria nº 36, de 05/02/2021: Fica alterado o anexo I da Portaria nº 272, de 11 de junho de 2018, no que diz respeito à coluna “ÓRGÃO” das Administrações Regionais.

CÓDIGOS ATIVOS

ANEXO II

CÓDIGOS INATIVADOS

___________________

(*) Republicada por ter sido encaminhada com erro no original, publicada no DODF nº 111, de 13/06/2018, páginas 5 a 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 10/07/2018 p. 15, col. 1