SINJ-DF

DECRETO Nº 41.002, DE 20 DE JULHO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI 04009-00000613/2020-33, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4° Ficam remanejadas da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, as seguintes unidades, mantendo-se os atuais ocupantes:

I - Diretoria de Orçamento;

II - Diretoria de Gestão de Pessoas;

III - Diretoria de Logística;

IV - Diretoria de Pesquisa de Preços e Acompanhamento de Contratos;

V - Diretoria de Compras Governamentais.

Art. 5º A Gerência de Gestão da Informação, da Diretoria de Logística, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Gestão da Informação e Atendimento ao Usuário, mantendo-se os atuais ocupantes.

Art. 6º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal deverá ser adequado à nova estrutura no prazo de noventa dias, contado a partir da publicação deste Decreto.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 41.002, de 20 de julho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (Código SIGRH 01000122) - SUBSECRETARIA DE PRODUTOS E POLÍTICAS DE TURISMO - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DO ARTESANATO, Assessor, CC-08, 01 (Código SIGRH 01000057) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-04, 01 (Código SIGRH 01000079); Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código SIGRH 01000150); Assessor, CPC-07, 01 (Código SIGRH 00000842) - DIRETORIA DE CONTRATO E CONVÊNIOS - Diretor, CPE-07, 01 (Código SIGRH 01000084) - GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE AJUSTES - Gerente, CC-08, 01 (Código SIGRH 01000085) - GERÊNCIA DE MATERIAL E COMPRAS - Gerente, CC-08, 01 (Código SIGRH 01000086) - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - NÚCLEO DE PROTOCOLO - Chefe, CC-06, 01 (Código SIGRH 01000094) - NÚCLEO DA ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Chefe, CC-06, 01 (Código SIGRH 01000095).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 41.002, de 20 de julho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE PRODUTOS E POLÍTICAS DE TURISMO - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DO ARTESANATO - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO - Chefe, CPE-04, 01 - DIRETORIA DE PESQUISA DE PREÇOS E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE MATERIAL E ALMOXARIFADO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PROTOCOLO - Gerente, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 21/07/2020 p. 13, col. 1