SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução 420 de 22/05/2020

Legislação Correlata - Instrução 683 de 23/09/2020

INSTRUÇÃO Nº 419, DE 22 DE MAIO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 777 de 19/10/2020)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº: 27.784, de 16 de março de 2007, considerando a necessidade da retomada gradual das atividades internas no âmbito desta Autarquia nos termos da proposta elaborada pela Comissão instituída pela Instrução nº. 11, de 28 de abril de 2020, publicada no DODF nº 80, Seção II, pág. 23 do dia 29/04/2020, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o retorno gradual das atividades administrativas internas no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a contar do dia 27 de maio de 2020.

Art. 1º Determinar o retorno gradual das atividades administrativas internas no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a contar do dia 1 de junho de 2020. (Artigo alterado(a) pelo(a) Instrução 425 de 26/05/2020)

§ Único - Entende-se como atividades administrativas internas aquelas onde não há atendimento direto ao cidadão.

§ 1º Entende-se como atividades administrativas internas aquelas onde não há atendimento direto ao cidadão. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Instrução 425 de 26/05/2020)

§ 2º As unidades administrativas internas reabrirão, inicialmente, com expedientes escalonados com a presença de no mínimo 30% dos servidores, cabendo as chefias imediatas e Diretores de cada área, respectivamente, garantir a organização necessária ao funcionamento de suas unidades. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Instrução 425 de 26/05/2020)

Art. 2º Fica mantido o regime de teletrabalho aos servidores, estagiários e colaboradores desta Autarquia, de forma excepcional e provisória, que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I - acometidos por febre ou sintomas respiratórios relacionados à COVID-19;

II - que tenham retornado de viagem internacional, durante o período de quatorze dias, contado da data do retorno;

III - idosos acima de sessenta anos;

IV - imunossuprimidos, gestantes e lactantes; e

V - aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com COVID-19.

§ 1º - Os servidores que permanecerem em regime de teletrabalho deverão continuar a anexar semanalmente relatório de suas atividades, que deverá ser aprovado pela Chefia Imediata, que posteriormente fará o encaminhamento a Gerência de Gestão de Pessoas/DIRAG/DG/DETRAN para conhecimento e registro.

§ 2º É dever dos servidores em regime de teletrabalho estar disponível para contato durante o horário de trabalho.

Art. 3º As reuniões dos setores da Autarquia poderão ser realizadas por meios tecnológicos, como skype, whatsapp, facetime ou similar, sendo reduzida a termo caso seja necessário.

Art. 4ª Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação-DIRTEC realizar todos os esforços possíveis para permitir aos servidores o acesso remoto aos sistemas indispensáveis ao funcionamento da Autarquia, sem prejuízo da segurança das informações.

Art. 5º Revogam-se as disposições contidas na Instrução nº. 324, de 23 de março de 2020, publicada no DODF nº 36, Edição Extra de 23/03/2020, bem como a Instrução nº. 342, de 27 de março de 2020, publicada no DODF nº 61 de 31/03/2020.

Art. 6º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua assinatura.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 25/05/2020 p. 12, col. 1