SINJ-DF

DECRETO Nº 37.971, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a fixação do exercício no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF dos servidores e empregados públicos indicados neste ato normativo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 109, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e do art. 157, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF os servidores e empregados públicos constantes no Anexo único do presente ato normativo.

Parágrafo único. A fixação do exercício dos servidores no Iprev/DF de que trata o caput dar-se-á com ônus para a origem nos termos do § 2º do art. 109 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c art. 157, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, até que se proceda a sua substituição quando da implantação do Quadro Permanente de Pessoal do Iprev/DF.

Art. 2º Os servidores públicos que, na edição deste Decreto, estiverem à disposição do Iprev/DF terão o exercício prorrogado até que se proceda a sua substituição quando da implantação do Quadro Permanente de Pessoal da autarquia previdenciária.

Art. 3º Compete à autoridade máxima da entidade interessada, antes da posse ou da entrada em exercício do servidor relativo ao cargo em comissão, zelar pela apresentação dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto n° 33.564/2012 e pela verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 14 a 16, da Lei Complementar n° 840/2011 e do Decreto n° 32.751/2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO OU EMPRESA PÚBLICA

Claudia Regina de Souza Ferreira, matrícula 43.346-2, Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF; Felipe Augusto Lopes Ruela, matrícula 1290-4, Companhia do Metropolitano de Brasília - METRO-DF; Georjiton Medeiros de Santana, matrícula 155264-3, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Gizelle Marrise Ribeiro Gonçalves, matrícula 209469-X, Secretaria de Estado de Educação - SEE; Lúcio Adriano, matrícula 39791-1, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG; Pedro Henrique Araujo Nabarrete Gabini, matrícula 2089-3, Companhia do Metropolitano de Distrito Federal - METRO-DF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2017 p. 16, col. 2