SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 19 DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar o(a) titular da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social para exercer a função de autoridade de monitoramento da Controladoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao ControladorGeral, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Controladoria-Geral:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades da Controladoria-Geral no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Controladoria-Geral, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Ouvidoria-Geral;

II – Subcontroladoria de Correição Administrativa;

III – Subcontroladoria de Gestão Interna;

IV – Subcontroladoria de Transparência e Controle Social;

V – Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Subcontroladoria de Controle Interno; e

VII – Subcontroladoria de Governança e Compliance.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 232, de 03 de dezembro de 2015 desta Controladoria-Geral do Distrito Federal.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 24/03/2021 p. 22, col. 2