SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 606, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Estabelecer normativo interno de planejamento de contratações de eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento voltados aos servidores, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, nos seguintes termos:

Art. 1º Toda solicitação de contratação de eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento voltados aos servidores, de interesse das Unidades do DETRAN-DF, será instruída inicialmente com o Documento de Oficialização de Demanda/DOD, com as seguintes informações:

I - natureza e nome do evento;

II - entidade promotora e (ou) patrocinadora;

III - período de realização;

IV - carga horária;

V - conteúdo programático;

VI - local de realização;

VII - valor do investimento, quando for o caso;

VIII - detalhamento do objeto;

IX - justificativa detalhada para a necessidade de participação no evento;

X - pertinência temática em relação ao setor ou ao cargo do servidor solicitante;

XI - indicação dos servidores que atuarão como executores titular e substituto, respectivamente, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução da contratação, de preferência que seja participante do Evento pretendido; e

XII - assinatura do Diretor responsável pela Unidade interessada juntamente com o elaborador do DOD.

Parágrafo único. Para os eventos realizados presencialmente e fora do Distrito Federal, sujeitos a afastamento, dispensa de ponto, solicitação de diárias e passagens, serão observadas a legislação e instruções vigentes.

Art. 2º Após, o DOD preenchido deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração Geral/DIRAG, para conhecimento e juízo preliminar de oportunidade e conveniência da pretensa contratação.

Parágrafo único. A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento, salvo quando expressamente justificado no DOD, cabendo à DIRAG se manifestar acerca da viabilidade de instruir se concluir a instrução processual até a data do evento.

Art. 3º Aprovada a contratação pela Diretoria de Administração Geral/DIRAG, o processo será encaminhado ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação/NUDEC, que se manifestará e encaminhará para a Unidade demandante, orientações em relação aos documentos à serem incluídos nos autos, ou com a justificativa da sua desnecessidade, sendo que após a instrução documental solicitada, devolverão os autos àquele Núcleo para inclusão das peças:

I - Estudos Preliminares;

II - Mapa de Riscos;

III - Pesquisa de Preços em consonância com a Portaria nº 514/2018, que regulamenta os procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º É de competência do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação/NUDEC:

I - receber as solicitações de contratações de eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento voltados aos servidores, encaminhadas pela Diretoria de Administração Geral/DIRAG;

II - verificar se existem outros setores/servidores interessados em participar do mesmo evento;

III - analisar se as solicitações e instrução processual até então, estão alinhadas com as normas e legislações vigentes;

IV - proceder com a elaboração do Projeto Básico (PB), em consonância com a legislação vigente, com base nas informações constantes no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) e Estudo Técnico Preliminar/ETP, se for o caso, apresentados pela Unidade/servidor interessado;

V - providenciar a complementação da documentação da empresa à ser contratada, se for o caso, e após encaminhar os autos com a anuência da Gerência de Gestão de Pessoas/GERPES à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF, que deverá informar quanto à possível existência de disponibilidade orçamentária para fazer frente à pretensa contratação.

Parágrafo único. Em caso de Inexigibilidade de Licitação, o Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação/NUDEC deverá se manifestar acerca da justificativa da inviabilidade de competição, além de anexar o documento que ateste tal situação nos autos.

Art. 5º Em não havendo recursos orçamentários-financeiros para lastrear a pretensa despesa, a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF remeterá os autos à área demandante com vistas à Diretoria de Administração Geral, para conhecimento e providências, no que couber.

Art. 6º Na sequência da manifestação por parte da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF, e havendo recursos orçamentários/financeiros, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Contratos e Convênios/NUCOC, para conhecimento e conferência da instrução processual, sem adentrar nos aspectos técnicos da contratação, e manifestação quanto a sugestão atinente à possível modalidade de licitação a ser adotada e a posterior elaboração da minuta contratual, de acordo com aquele entendimento, ou apontamento de sua desnecessidade, se for o caso, e que posteriormente será retificada/ratificada pela Gerência de Licitações/GERLIC, observando a legalidade e a opção mais racional, vantajosa e de maior celeridade.

Art. 7º Seguidamente à conferência pelo Núcleo de Contratos e Convênios/NUCOC e se o valor global da pretensa contratação for igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) os autos serão encaminhados à Unidade de Controle Interno/UCI para conhecimento e manifestação, no intuito de avaliar os documentos elaborados até então, com o fito de verificar se contemplam os parâmetros administrativos, além da conformidade consoante às legislações vigentes, para o prosseguimento da possível contratação.

Art. 8º Se o valor global da pretensa contratação for inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o Núcleo de Contratos e Convênios/NUCOC encaminhará os autos à Diretoria de Administração Geral, para conhecimento e posterior envio à Gerência de Licitação/GERLIC, que promoverá a análise dos documentos de acordo com sua competência, e elaborará a minuta da Ratificação ou do Edital, o que for o caso, entre outros documentos necessários de sua alçada.

Art. 9º Após as providências adotadas pela Gerência de Licitação/GERLIC, os autos serão remetidos à Procuraria Jurídica/PROJUR para análise e emissão de parecer jurídico quanto à pretensa contratação.

§ 1º Em caso de o parecer jurídico opinar pela viabilidade da pretensão de contratação direta, os autos serão remetidos à Diretoria-Geral para conhecimento e Ratificação da Dispensa/Inexigibilidade, o que couber, sendo que nesta mesma oportunidade, poderá também aprovar o Projeto Básico e autorizar a realização da despesa.

§ 2º Caberá à Gerência de Licitação/GERLIC encaminhar a Ratificação assinada para a devida publicação, se necessário, junto ao Diário Oficial do Distrito Federal/DODF.

§ 3º Concomitante à publicação da ratificação, os autos serão remetidos à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF, para a emissão da nota de empenho e, em seguida, ao Núcleo de Contratos e Convênios/NUCOC, para a juntada do termo de contrato e a posterior assinatura pelas partes, se for o caso, além das demais providências necessárias quanto à publicação do extrato e a designação dos executores.

§ 4º O mesmo fluxo será observado caso o contrato seja substituído pela nota de empenho.

Art. 10. Se acaso a modalidade da contratação não for Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, e se o parecer jurídico se mostrar favorável, a Procuraria Jurídica/PROJUR devolverá o autos à Gerência de Licitação/GERLIC que promoverá a elaboração do edital definitivo, e na sequência enviará à Direção-Geral com vistas à: aprovação do Termo de Referência, autorização da realização da licitação e a designação do pregoeiro e da equipe de apoio.

Art. 11 Após, os autos retornarão à Gerência de Licitação/GERLIC, que deverá publicar o Edital e realizar os demais atos de sua competência, indicando, ao final, o licitante vencedor. Finalizada a licitação, o pregoeiro responsável adjudicará o resultado, desde que não haja recursos, e encaminhará o processo à Direção-Geral para providências quanto à homologação do certame licitatório, a autorização da contratação e posterior emissão da nota de empenho.

Art. 12. A qualquer momento da instrução processual, se acaso for identificada pendências/incongruências, os autos serão devolvidos ao setor demandante/responsável para a devida correção.

Art. 13. Passada a fase da instrução processual com vistas à contratação, caberá ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação/NUDEC: I - acompanhar a pré-inscrição e a inscrição definitiva do servidor no evento, conforme o caso;

II - encaminhar a cópia do contrato/nota de empenho à contratada;

III - acompanhar o andamento do Evento;

IV - disponibilizar ao servidor participante o Relatório de Impacto do Evento de Capacitação/RIEC, para que após o término do evento, seja devolvido preenchido e assinado, para acompanhamento e registros necessários;

V - orientar os executores e acompanhar a apresentação dos documentos decorrentes da fiscalização da prestação de serviço, necessários para a finalização da contratação;

VI - encaminhar os autos à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF para conhecimento e demais providências necessárias, a fim do pagamento/liquidação da despesa.

VII - acompanhar o cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação vigente, no que se refere à participação dos servidores nos eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento; e

VIII - registro e arquivamento do processo de contratação após a sua finalização.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário que tratam do mesmo assunto.

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Administração Geral, que poderá consultar a Procuradoria Jurídica, a Unidade de Controle Interno ou outras unidades do Departamento, caso assim entenda conveniente.

Art. 16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205 de 03/11/2021 p. 22, col. 1