SINJ-DF

PORTARIA Nº 914, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO Nº 39.133, DE 15 DE JUNHO DE 2018, publicado no DODF Nº 114, de 18 de junho de 2018, resolve: Considerando a Portaria nº 228, de 28 de novembro de 2011, publicada no DODF nº 232, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a implantação do Plano de Resíduos da Rede Pública de Saúde, a definição de Responsabilidade Técnica e a instituição da Comissão de Gestão dos Resíduos de Saúde;

Considerando o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.903, de 06 de março de 2018 (DODF nº 45, de 07 de março de 2018);

Considerando o Manual de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (Anvisa, 2006);

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;

Considerando a Lei nº 3.232, de 3 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;

Considerando a necessidade de unificação de procedimentos para o monitoramento da Gestão de Resíduos produzidos nos diversos setores das Unidades de Saúde do DF;

Considerando que os processos de controle dos Resíduos de Saúde requerem condutas especializadas devido a sua complexidade de manejo na segregação e classificação para os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final.

Art. 1º Designar como membros para compor a Comissão de Gestão dos Resíduos de Saúde do Hospital Regional do Guará/SRSCS, os servidores:

I - Membro Consultor em Farmácia: DANIEL LUIS BOFF, mat. 134561-9 - FarmacêuticoNúcleo de Farmácia Hospitalar;

II - Membro Consultor em Hotelaria: MAURO LOPES RIBEIRO, mat. 134975-9 - Auxiliar de Enfermagem - Núcleo de Hotelaria em Saúde;

III - Membro Consultor - Responsabilidade Técnica: ROSANA LUISA GOMES, mat.130313-9-Enfermeira-elaboradora do PGRSS-HRGu;

IV - Membro Consultor: DENISE DOS ANJOS NEVES, mat. 1682410-5 - EnfermeiraUnidade de Clínica Médica;

V - Membro Consultor: ELIANE FERREIRA DIAS, mat. 1435369-5 - Enfermeira - Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;

VI - Membro Consultor: ELIZABETH DA SILVA CÂMARA BRAZ, mat. 1440134-7 - Enfermeira - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;

VII - Membro Consultor: EVILLÁSIO SOUSA RAMOS, mat. 122194-9 - Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Centro-sul;

VIII - Membro Consultor: KELLY CRISTINA LEAL, mat. 1671232-3 - Médica - Gerência de Assistência Clínica;

IX - Membro Consultor: MARINA PEREIRA DA SILVA, mat. 138928-9 - Auxiliar de Enfermagem - Núcleo de Material Esterilizado; X- Membro Consultor: RONAN ARAÚJO GARCIA, mat. 1673372-

X - Médico Diretor do Hospital Regional do Guará;

XI - Membro Consultor: VALÉRIA DE FÁTIMA MORAIS BORGES, mat. 1686697-5 - AOSD Patologia Clínica - Núcleo de Patologia Clínica;

XII - Membro Consultor: WALTER REIS CALHEIROS, mat. 138571-2 - Técnico em Radiologia - Núcleo de Radiologia e Imagenologia.

Art. 2º Entende-se o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde como um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Art. 3º Como todo gerador, faz-se necessário por esta Comissão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos resíduos de serviços de saúde.

Art. 4º Deve-se estabelecer o PGRSS respeitando os critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações.

Art. 5º Caberá à Comissão a finalidade de assessorar a Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, bem como suas Diretorias:

a) Normatizando e coordenando as rotinas de armazenamento, acondicionamento e descarte de todos os tipos de resíduos gerados na Região de Saúde;

b) Elaborar e implementar as diretrizes de segurança para manipulação e transporte dos resíduos, supervisionando o cumprimento destas;

c) Divulgar a política de gerenciamento de resíduos e manter uma rotina de educação e orientação quanto ao gerenciamento dos resíduos gerados na Região por meio de cursos, manuais, palestras, vídeos, cartazes, etc.;

d) Estabelecer metas para o gerenciamento e a redução dos resíduos, definindo prazos a serem cumpridos;

e) Realizar a fiscalização do cumprimento das atividades descritas no Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços e Saúde - PGRSS.

Art. 6° Compete ao coordenador da CGRS:

a) Enviar o PGRSS aprovado pela entidade máxima das Unidades de Saúde à Superintendência da Região, suas Diretorias e ao Núcleo de Ensino e Pesquisa e posterior encaminhamento à Comissão de Gestão de Resíduos de Saúde - CGRS da Subsecretaria de Logística em Saúde -SULOG;

b) Mensurar os indicadores de Gestão de Resíduos de Saúde da Região, formulando o diagnóstico atual;

c) Elaborar e encaminhar à Gerencia de Hotelaria/SES/DF o Plano de Ação para Gestão dos Resíduos de Saúde do HRGu de acordo com os objetivos e metas definidos pela referida Gerência;

d) Enviar mensalmente a análise dos indicadores de Gestão de Resíduos à Superintendência e suas diretorias, bem como ao Núcleo de Ensino e Pesquisa da Região;

e) Elaborar e executar o plano de Educação Permanente;

f) Adequar, implementar e supervisionar normas e rotinas técnico operacionais visando a redução, o reaproveitamento e a reciclagem de resíduos, o controle de resíduos de serviços de saúde, a diminuição dos resíduos especiais, a prevenção de acidentes ocupacionais e a preservação da saúde pública e do meio ambiente.

Art. 7° O grupo se reunirá no local previamente definido, conforme agendado pelo Coordenador, e extraordinariamente, quando for necessário.

Art. 8° A Comissão se reunirá em local e horário a ser definido, até 60 dias após a publicação desta, quando será construído o plano de trabalho anual e enviado para a Superintendência e para o Núcleo de Ensino e Pesquisa.

Art. 9° Esta Comissão deverá seguir as orientações e normativas oriundas da Comissão de Gestão de Resíduos de Saúde - CGRS da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

Art. 10 Caberá à Comissão registrar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias em atas, assinadas por todos os presentes, e, além de arquivar os registros, encaminhar cópia ao Núcleo de Ensino e Pesquisa da Região de Saúde Centro-sul.

Art. 11 A Comissão de Gestão de Resíduos de Saúde terá a publicação de seus membros válida por 1 (um) ano e pode ser renovada anualmente, se não houver mudanças na sua composição. Se houver mudanças na composição dos membros antes deste período, nova designação pode ser encaminhada para a publicação das alterações, que terão validade até o término do período de 1 (um) ano da primeira publicação.

Art. 12 Revoga-se normativa anterior, no que diferir da presente e no que for de competência desta Secretaria.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 02/12/2020 p. 52, col. 2