SINJ-DF

LEI Nº 6.473, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Incentivo à Leitura.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 23 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/2020 p. 1, col. 2