(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Incentivo à Leitura.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 23 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/2020 p. 1, col. 2
DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2020