SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 54 de 10/12/2018

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Estabelece critérios de acompanhamento do programa IDEAS Industrial - Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável e dá outras providências.

O CONSELHO DE GESTÃO PARA O FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, considerando a deliberação do Plenário em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2018, e o Art. 32 do Decreto n° 34.607/2013, Resolve:

Art. 1º- Durante o Acompanhamento Anual do empreendimento beneficiado, será utilizada para fins de aferição dos empregos existentes, preferencialmente, a média de empregos do exercício sob análise, podendo ser aplicado, no caso do não cumprimento da meta de emprego proposta, um dos seguintes critérios:

1.Média de empregos do exercício sob análise e do exercício imediatamente anterior ao do exercício sob análise;

2.Média de empregos do exercício sob análise e dos 02 exercícios imediatamente anteriores ao do exercício sob análise;

3.Média de empregos do exercício sob análise e dos 03 exercícios imediatamente anteriores ao do exercício sob análise;

4.Média de empregos do exercício sob análise e dos 04 exercícios imediatamente anteriores ao do exercício sob análise.

Art. 2º- Na hipótese de descumprimento da meta de geração ou manutenção de empregos poderá ser empregada a sistemática de compensação com contribuições para o FUNGER.

Art. 3º- As metas de empregos previstas no PVTEF do empreendimento beneficiado podem ser revisadas, nos termos do art. 38 do Decreto nº 34.607/2013, no caso da ocorrência de fatores econômicos externos a atividade, ou oscilação de faturamento ou de investimento.

§ 1º - Na redução da meta de empregos, com manutenção ou aumento do faturamento da empresa poderá ser mantido o financiamento.

§ 2º - Na redução da meta de empregos, com redução do faturamento da empresa o financiamento poderá ser reduzido na proporção da redução da meta de empregos.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.

ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 02/10/2018 p. 17, col. 1