SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 115 de 16/03/2020

DECRETO Nº 40.646, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a manifestação jurídica de Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, quando titular de órgãos, assessorias e chefias jurídicas da Administração.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° A manifestação jurídica de Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, quando titular de órgãos, assessorias e chefias jurídicas da Administração, é conclusiva, independentemente da complexidade e da alçada, sem a necessidade de posterior aprovação por par.

Parágrafo único. Por requisição de Secretário de Estado, dirigente máximo de órgão ou de autarquia, ou determinação do Governador do Distrito Federal, a matéria poderá ser devolvida para reapreciação central pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, Edição Extra de 23/04/2020 p. 3, col. 1