SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 115, DE 2019

(Autoria: Deputado Daniel Donizet e outros)

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre promoção da inclusão digital.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO JORGE VIANNA

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 11/10/2019 p. 1, col. 1