SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 2 de 14/01/2020)

O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO, DA SECRETARIA DE ES- TADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 17, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e no Decreto no 36.304, de 26 de janeiro de 2015, e considerando a necessidade de disciplinar e normatizar o uso dos equipamentos e das instalações da EGOV, RESOLVE:

Capítulo I - Do Uso dos Equipamentos e das Instalações da EGOV

Art. 1º O uso dos equipamentos e das instalações da EGOV está vinculado ao seu horário regular de funcionamento, nos dias úteis, das 8h às 18h, e o acesso regular será realizado pela portaria principal, sendo obrigatória a identificação por meio de documento oficial com foto.

Parágrafo 1º O uso excepcional dos equipamentos ou o acesso de servidores e visitantes às instalações da EGOV em dias e horários diversos do ora regulamentado exigirá prévia autorização formal do Diretor-Executivo ou do Vice-Diretor-Executivo da EGOV.

Parágrafo 2º Nos horários dos cursos/eventos, deve-se evitar a produção de sons ou ruídos com volume incompatível com o ambiente de estudos, devendo ser evitadas confraternizações ou agrupamentos de pessoas em corredores ou próximo às janelas e portas das salas de aula.

Art. 2º Os trajes adequados ao acesso à EGOV bem como aos locais de realização de eventos externos promovidos pela EGOV deverão ser condizentes com a formalidade administrativa, estando vedada a entrada ou a permanência de pessoas com vestimentas incompatíveis com o ambiente do serviço público.

Art. 3º A entrada de animais nas dependências da EGOV está restrita ao cão-guia, guardando conformidade com a legislação em vigor.

Art. 4º Lanches e refeições deverão ser realizados, em regra, na lanchonete e no pátio central do Bloco B bem como no Espaço Rachel de Queiroz do Bloco A.

Art. 5º A guarda de equipamentos e de objetos pessoais é de inteira responsabilidade do seu proprietário, que deverá, exclusivamente no caso de aparelhos eletrônicos portáteis, registrá- los na portaria da EGOV, no momento da entrada, e solicitar a devida baixa, no momento da saída.

Art. 6º O uso dos computadores pessoais ou de propriedade da EGOV bem como o uso da rede de acesso à internet da EGOV por servidores e cursistas está restrito ao fim específico do trabalho e/ou da formação e capacitação.

Parágrafo único. O acesso indevido e/ou o compartilhamento de conteúdo impróprio sujeita o responsável a advertência e a outras penalidades previstas em lei.

Art. 7º O manuseio dos equipamentos audiovisuais da EGOV instalados nas salas de aula, na sala de videoconferência, nos laboratórios de informática e no Auditório Paulo Freire bem como em outros locais de realização de eventos promovidos pela EGOV será feito exclusivamente por servidor treinado e/ou autorizado pela Gerência de Mídias Digitais (GEMID) da EGOV.

Art. 8º Os equipamentos de informática da EGOV, em uso interno e externo, apresentarão configuração e layout padrão, regulamentados e instalados pela GEMID, que, ao identificar alterações ou uso indevido dos equipamentos, notificará o fato à Coordenação de Administração e Tecnologia (COATEC) da EGOV, para fins de advertência e demais providências cabíveis ao órgão/entidade ou servidor autorizado a utilizar o equipamento.

Parágrafo 1º Configurações extras e atualizações de software necessárias à realização de eventos deverão ser autorizadas pela GEMID, cabendo ao solicitante encaminhar a demanda e o software, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data de início do evento para o endereço eletrônico gera.egov@gmail.com, em mídia eletrônica adequada aos equipamentos e às configurações de rede da EGOV.

Parágrafo 2º Eventuais danos causados aos bens patrimoniais e às instalações da EGOV deverão ser reparados por quem lhes der causa, nos termos dos artigos 17, 20 e 21 do Decreto no 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

Parágrafo 3º A produção gráfica realizada pela GEMID atenderá exclusivamente à demanda interna da EGOV, salvo excepcionalidades expressamente autorizadas pela Diretoria-Executiva (DIEX).

Capítulo II - Da Cessão de Uso dos Equipamentos e das Instalações da EGOV

Art. 9º A COATEC coordenará e agendará as cessões de uso de salas e equipamentos aos órgãos e entidades do GDF bem como a instituições dos municípios e da União, parceiros e convidados, que deverão encaminhar solicitação de reserva, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de início do evento, para o endereço eletrônico reserva.egov@seplag.df.gov.br.

Parágrafo 1º As solicitações de uso de salas de aula, do Auditório Paulo Freire e de equipamentos da EGOV serão avaliadas, considerando parâmetros de disponibilidade e de conformidade com as ações de gestão pública e com o interesse da Administração Pública, formalizadas por meio de Termo de Responsabilidade, sendo que terão prioridade os eventos da EGOV, da SEPLAG e da Governadoria.

Parágrafo 2º Junto ao pedido de reserva de sala ou de equipamentos de informática, o solicitante deverá informar nome completo do órgão ou entidade, nome e descrição sucinta da atividade, número de participantes, período, horário, equipamentos necessários, responsável pela coordenação do evento e contatos.

Parágrafo 3º As solicitações de uso prolongado de salas ou de equipamentos, em períodos superiores a 5 (cinco) dias úteis, exigirão prévia autorização da COATEC, que autorizará reservas para o período máximo de 60 dias, consecutivos ou não.

Parágrafo 4º O cancelamento ou a remarcação da reserva da sala ou do equipamento deverão ser comunicados à EGOV por meio do endereço eletrônico reserva.egov@seplag.df.gov.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início do evento, salvo por motivo de força maior.

Art. 10º. Como medida de segurança, os limites de lotação das salas de aula e demais dependências da EGOV, informados no procedimento de reserva, deverão ser criteriosamente respeitados.

Art. 11º. A EGOV não se responsabiliza pela coordenação ou pelo conteúdo dos eventos organizados e promovidos por outras instituições, tampouco pelos equipamentos de apoio utilizados não pertencentes ao seu patrimônio.

Art. 12º. Fica expressamente proibido aos usuários, nos termos da Lei Complementar no 840/2011:

a) criar ou propagar vírus, danificar equipamentos, serviços e arquivos;

b) violar os sistemas de segurança dos recursos computacionais, como identificação de usuários, senhas de acesso, fechaduras automáticas ou sistemas antivírus;

c) usar, instalar, executar, copiar ou armazenar aplicativos, programas ou qualquer outro material não autorizado pela EGOV;

d) usar a internet para a exibição, veiculação ou armazenamento voluntário de jogos, páginas com conteúdo pornográfico, erótico, comercial, político, ofensivo ao decoro pessoal e que provoquem sobrecarga no sistema;

e) utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, ofender, caluniar ou ameaçar qualquer pessoa ou instituição.

f) retirar, alterar a disposição dos móveis das salas de aula sem prévia autorização da COATEC.

Capítulo III - Do Funcionamento da Sala de Estudo e Pesquisa Ariano Suassuna

Art. 13º. A Sala de Estudo e Pesquisa Ariano Suassuna funciona de segunda-feira a sextafeira, das 8 horas às 18 horas, com intervalo das 12 horas às 14 horas.

Parágrafo 1º O horário de funcionamento da Sala de Estudo e Pesquisa pode ser modificado, a critério da Diretoria-Executiva.

Art. 14º. A Sala de Estudo e Pesquisa é de acesso público e tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento cultural dos servidores e da comunidade em geral.

Art. 15º. O acesso é livre de qualquer ônus ou cadastro de usuário, quando este objetivar fazer consulta local, desde que siga as normas estabelecidas pela EGOV, sob pena de ser convidado a se retirar.

Art. 16º. O usuário deverá selecionar a(s) obra(s) de seu interesse, solicitando, se necessário, o auxílio do atendente ou do sistema de busca implantado em equipamento da Sala de Estudo para essa finalidade.

Parágrafo único. O usuário, após a consulta local, deverá deixar o material utilizado sobre a mesa para posterior arquivamento pelo atendente da Sala de Estudo.

Art. 17º. Nas dependências da Sala de Estudo, não será permitido fumar ou consumir alimentos e bebidas bem como utilizar celulares e realizar outras atividades que venham a perturbar o ambiente.

Art. 18º. O usuário deverá usar tom de voz baixo, para não prejudicar a leitura de outros usuários.

Art. 19º. A Sala de Estudo e Pesquisa Ariano Suassuna dispõe de equipamentos conectados à internet disponíveis a todos os interessados, que deverão zelar pela integridade e segurança bem como pelas informações processadas e armazenadas nos recursos computacionais sob seu uso.

Parágrafo 1º Será permitido, para cada equipamento, o uso por, no máximo, dois usuários sentados, a fim de evitar acúmulo de pessoas bem como conversas que perturbem o ambiente.

Parágrafo 2º Em caso de necessidade ou em função da demanda, o tempo de utilização dos computadores poderá ser limitado.

Parágrafo 3º O uso de computadores pessoais ou pertencentes à EGOV na Sala de Estudo e Pesquisa está restrito a estudo, pesquisa, trabalho, formação e capacitação.

Art. 20º. É vedado ao usuário remover ou alterar qualquer característica física ou técnica dos equipamentos.

Capítulo IV - Dos Itens Achados e Perdidos

Art. 21º. Os objetos, valores, documentos e roupas esquecidos no interior da EGOV e encontrados por instrutores, servidores, cursistas, terceirizados, estagiários e usuários da Sala de Estudo nas dependências da EGOV deverão ser entregues na COATEC, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

No recebimento do objeto, a COATEC deve registrar, em formulário próprio, especificação do material, data, hora e local em que foi encontrado, quem o encontrou e o nome de quem fez a entrega; se servidor do GDF, anotar nome, matrícula e órgão de lotação; se for usuário externo, anotar nome, RG e telefone de contato, se possível, anotar também o nome do evento do qual o provável dono participava;

A COATEC irá guardar o item encontrado em espaço próprio, até a identificação e a devolução ao proprietário, nos seguintes casos:

Pertences identificados e sobre os quais não reste dúvida de quem seja o proprietário serão devolvidos mediante a apresentação de documento oficial de identificação do mesmo ou de pessoa autorizada pelo proprietário do bem e sua assinatura no termo de recebimento;

Pertences cujo proprietário não seja possível identificar serão devolvidos ao provável proprietário capaz de descrever características peculiares do pertence e relatar o local aproximado da perda.

Os objetos encontrados e não devolvidos serão mantidos sob a guarda da COATEC por 90 dias, contados a partir da data em que forem apresentados. Após esse período, serão doados a instituições carentes, mediante documentação comprobatória da entrega.

Toda devolução ao proprietário identificado pela COATEC deverá seguir os seguintes passos:

Preenchimento de protocolo de entrega e retirada do objeto achado;

Cópia da comprovação da posse do bem, sempre que possível;

Identificação do recebedor.

Art. 22º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela DIEX.

Art. 23º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24º. Fica revogada Ordem de Serviço nº 3, de 25 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 167, de 28 de agosto de 2015.

JOSÉ WILSON GRANJEIRO OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, Edição Extra de 03/10/2017 p. 5, col. 2