SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 44, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 4 de 03/05/2021)

Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, incisos XII e XXIV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 35.972, de 04 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao (a) Diretor (a), da Diretoria de Administração e Finanças do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Ordenar despesas ou a sua anulação, bem como praticar todos os atos previstos no art. 30 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;

II - Decidir pela contratação de serviços de terceiros;

III - Designar pregoeiros e membros de comissão de licitação;

IV - Designar executores e fiscais de contratos e convênios e de outros ajustes, bem como de seus substitutos.

Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva ao (a) respectivo (a) substituto (a), quando no exercício legal da função.

Art. 3º As competências delegadas nesta Instrução não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 4º Sem prejuízo da validade desta Instrução, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, as competências aqui delegadas.

Art. 5º Ficam convalidados, a partir de 03/01/2019, todos os atos elencados no art. 1º desta Instrução praticados pela Diretoria de Administração e Finanças do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

FELIX ANGELO PALAZZO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 13/02/2019 p. 9, col. 2