SINJ-DF

DECRETO Nº 40.680, DE 04 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 0113-000443/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.680, de 04 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA GERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 93000449) - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS - SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO - Assessor I, CPC-08, 01 (código SIGRH 93000515).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.680, de 04 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA GERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (código SIGRH 00000709) - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS - SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO - Assessor I, CC-08, 01 (código SIGRH 00000182)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 05/05/2020 p. 1, col. 1